A casa própria é um dos maiores sonhos do brasileiro, pois representa segurança, realização e a fuga do aluguel. No ato da compra, a alegria é tamanha que alguns fatores importantes muitas vezes passam desapercebidos, como é o caso da garantia de imóvel. Você sabia que possui esse direito?
A legislação exige que obras de construção forneçam garantias aos proprietários em caso de eventuais problemas encontrados na edificação. Os custos devem ser arcados pela construtora e englobam situações diversas.
Um ponto importante a ressaltar é que, se você está comprando um imóvel repassado, a garantia não é perdida, assim como você pode utilizar a garantia para reparar um produto como uma TV ou geladeira, se comprou usado, desde que esteja dentro do prazo.
Quer saber mais como funciona? Então, continue a leitura e descubra o que cobre a garantia, os prazos, como assegurar no ato de compra e venda e as vantagens da prática. Confira!
A cobertura da garantia
A cobertura da garantia é ampla e abrange desde problemas estruturais (que podem comprometer a solidez e segurança dos imóveis) a defeitos aparentes e não aparentes.
As falhas aparentes são as mais fáceis de identificar, entre elas estão:
- fissuras nas paredes;
- vazamentos;
- problemas de impermeabilização;
- cerâmica ou azulejo soltando;
- rede elétrica com problemas.
Essas falhas precisam ser identificadas rapidamente, preferencialmente no ato da entrega das chaves. Logo, é importante fazer uma análise criteriosa ao receber o imóvel e, se identificar qualquer problema, fazer rapidamente a reclamação.
As falhas não aparentes são imperceptíveis no primeiro momento, até que o problema se torne mais grave e possa ser identificado. Nesses casos, assim que observado o problema, é vital acionar a construtora que poderá realizar uma vistoria para avaliar se o problema é devido ao mau uso ou por conta de alguma falha de projeto. Caso seja identificada uma falha no projeto, a construtora arcará com todo o conserto.
O prazo de garantia do imóvel
Embora pouco conhecida, a garantia de imóvel está presente na legislação desde o ano de 1916, no Código Civil, ou seja, possui mais de 100 anos. Inicialmente, o prazo previsto de garantia que a construtora deveria fornecer ao contratante era fixado em 20 anos.
No ano de 2002 foi lançado o Novo Código Civil, que vigora até hoje. Com a atualização, o prazo da garantia foi ajustado para 5 anos, conforme o artigo 618. Dessa forma, apenas ocorrências detectadas de forma comprovada nesse período serão cobertas.
O dono da obra, no entanto, não pode ultrapassar o prazo de 180 dias após o aparecimento do defeito para efetuar a reclamação, caso contrário, perderá o direito.
De acordo com o código de defesa do consumidor, o prazo para reclamar de defeitos aparentes é até 90 dias da compra ou após a detecção da falha. Já para os casos de defeitos construtivos, o prazo estende-se para 5 anos.
Um ponto importante a se ressaltar é que a garantia só começa a contar a partir do momento que o dono recebe o imóvel pronto. Dessa forma, mesmo que você compre um imóvel usado, pode ter direito de garantia.
Formas de assegurar o direito
Para ter o direito assegurado é preciso ficar atento a alguns pontos importantes. O primeiro é a obtenção do Habite-se, pois é o documento que atesta o cumprimento da legislação vigente por parte da construtora.
No ato da entrega das chaves, as construtoras geralmente disponibilizam também para o proprietário um manual. Além de mostrar informações sobre o projeto, este traz informações sobre a necessidade e periodicidade de vistorias, manutenção e outras garantias. Portanto, cobre esse documento e, se for revender, repasse-o para o comprador.
Se você vai comprar um imóvel usado, cumpra todos os requisitos legais e fique atento ao contrato de compra e venda. Verifique se o imóvel ainda está no prazo de garantia e faça uma vistoria minuciosa, pois, dependendo do problema, você pode não ter mais direito.
Vantagens da garantia de imóvel
Agora que você já sabe tudo o que cobre a garantia de imóvel, os prazos e o que fazer para assegurar os seus direitos (seja na compra de um imóvel novo ou usado), vejamos as principais vantagens.
Maior segurança
Como falamos no início deste post, a casa própria ou apartamento representam a realização de um sonho, e ter uma garantia é uma forma de não transformar esse momento tão feliz em um grande pesadelo.
Infelizmente, já vimos muitos noticiários de famílias que tiveram que deixar o seu lar porque os imóveis apresentaram problemas estruturais ou que sofreram com vícios de construção. A garantia não necessariamente elimina o problema, mas dá segurança jurídica ao proprietário.
Confiança gerada entre as partes
Qual a sensação que você tem quando compra um bem que tem uma ampla garantia? Com certeza acredita que o produto é de boa qualidade. Afinal, quem ofereceria garantia sabendo que logo o item apresentaria defeito?
Quando a construtora deixa claro o prazo de garantia oferecido e garante um bom suporte, é gerada confiança entre as partes. O mesmo se dá quando o imóvel vai ser repassado de uma pessoa física para outra.
Economia posterior em caso de danos
Por melhor que seja a construtora, podem ocorrer problemas. A vantagem é que você não precisará arcar com os custos visto que a garantia determina que a construtora seja responsabilizada.
Garantia pode ser superior ao período
Embora o prazo máximo da garantia seja de 5 anos, ela pode ser maior, desde que o proprietário consiga comprovar que o problema surgiu nesse período e só foi identificado posteriormente. Esse caso é comum principalmente em falhas estruturais, muitas vezes imperceptíveis em curto prazo.
Entender os cuidados necessários
Toda garantia tem os seus termos e com imóveis não é diferente. Mas isso pode ser um ponto positivo, pois o ensinará como cuidar do seu bem, criando hábitos que o manterá em bom estado e valorizado.
Lembre-se de que a garantia de imóvel é um direito seu. Se você vai comprar um novo ou usado, preste atenção em todas as dicas apresentadas neste material para não agir de forma irregular e perder esses benefícios.
Vale lembrar que documentar todos os problemas com fotos, vídeos, e-mails e números de chamados é fundamental, pois constituem uma base de comprovação que o ajudará caso seja necessário abrir um processo.
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