A Lei do Inquilino (Lei Federal nº 8.245, de 1991) tem como principal objetivo garantir a segurança necessária para que a locação de imóvel transcorra da melhor forma possível. A seguir, você confere algumas situações em que ela é aplicada.
1. Indenização por benfeitorias
O inquilino pode realizar benfeitorias no imóvel, desde que isso não seja proibido no contrato.
Elas podem ser necessárias, sem precisar de autorização do proprietário, ou úteis, contando com a anuência do dono. Ambas devem ser indenizáveis ao locatário. Benfeitorias apenas para o embelezamento não geram esse direito.
2. Preferência de compra
O proprietário pode vender o imóvel a qualquer momento. Porém, antes de fechar negócio, ele deve fazer uma oferta ao inquilino nas mesmas condições praticadas pelo mercado.
O inquilino tem 30 dias para se manifestar a respeito do desejo da aquisição a partir do comunicado enviado pelo proprietário.
3. Sublocação do imóvel
Embora controverso, a sublocação pode ser feita desde que autorizada pelo proprietário e expressa em contrato. Em todo caso, o sublocatário passa a ter as mesmas obrigações contratuais que o inquilino original.
4. Desocupação
O inquilino tem o direito de sair do imóvel a qualquer momento, desde que avise com 30 dias de antecedência.
Dependendo do período transcorrido, pode ser necessário arcar com a multa de rompimento do contrato. Além disso, é preciso garantir que o imóvel esteja nas mesmas condições de uso e de manutenção no momento da desocupação.
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