Passo a passo para quitar financiamento imobiliário com consórcio

Quer saber como fugir dos altos juros do financiamento imobiliário? Veja no nosso post como o consórcio pode ajudar.
  • Atualizado em November 9, 2020
  • Publicado em September 4, 2018
  • Consórcio

Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) indicou que 67,1% das famílias brasileiras estão endividadas, um número que se tornou recorde histórico. Com todo esse cenário, as instituições financeiras passaram a oferecer financiamentos imobiliários com parcelas menores para evitar a inadimplência, porém, o valor final do imóvel acaba ficando mais caro, por causa dos juros praticados.

Logo, se você pretende adquirir uma casa, o ideal é ter um planejamento financeiro. O consórcio é uma ótima opção para aumentar o seu patrimônio de maneira saudável, sem ter que se submeter aos juros praticados no mercado. Mas o que muita gente ainda não sabe é que também é possível quitar financiamento com consórcio.

Neste post, vamos mostrar o passo a passo de como fazer para se planejar e liquidar de vez essa dívida. Confira!

Como quitar financiamento imobiliário com consórcio?

A Lei 11.795/2008 — conhecida como Lei dos Consórcios — passou a vigorar em 2009 e trouxe consigo a permissão para utilizar cartas de crédito com o propósito de quitar financiamentos imobiliários. No entanto, é importante que você conheça como funciona tal transação para não ter problemas. Falamos melhor sobre ela nos tópicos abaixo.

Conheça as regras

Para evitar surpresas desagradáveis, é importante conhecer as regras de como quitar financiamento imobiliário com consórcio. Os requisitos são:

  • você só pode utilizar o crédito se ele estiver relacionado ao mesmo tipo de bem ou serviço do consórcio. Ou seja, não é possível quitar um financiamento imobiliário se a carta de crédito for para um automóvel;
  • o valor da carta de crédito deve ser igual ou maior que o saldo devedor do financiamento;
  • o grupo de consórcio deve ser posterior ao ano de 2009;
  • a administradora do consórcio e a instituição financeira responsável pelo financiamento devem concordar com a operação;
  • a possibilidade de utilização da carta de crédito para quitar o saldo devedor deve estar prevista no contrato de adesão do seu consórcio;
  • no momento de utilização da carta, a maioria das administradoras exige que o consorciado esteja adimplente com todas as parcelas, sem pendências financeiras nos órgãos de proteção ao crédito — caso contrário, o valor não será liberado.

Contrate um consórcio

Agora que você já conhece as normas, se certificou que a instituição financeira permite a quitação do financiamento imobiliário com consórcio, faça a contratação da sua carta de crédito. Para tanto, siga as seguintes dicas:

  • certifique-se da idoneidade da administradora;
  • procure uma carta de crédito com valor igual ou acima do seu saldo devedor atual;
  • garanta que o valor da parcela não vai interferir em seu orçamento doméstico;
  • não esqueça de verificar se a possibilidade de quitar a dívida do financiamento com consórcio está expressa no contrato de adesão do seu consórcio;
  • verifique no contrato de adesão quais são as garantias exigidas pela administradora para que ocorra a liberação do crédito. Geralmente são exigidas garantias iguais ou superiores ao valor do saldo devedor.

Além das dicas acima é muito importante verificar quais são os procedimentos estabelecidos pela administradora, pois é ela que será responsável pela liberação do valor, mediante constituição de garantia.

Entenda o que é a carta de crédito

Compreender o que é a carta de crédito e o seu funcionamento é essencial para realizar escolhas mais acertadas quando o assunto é consórcio.

A carta de crédito diz respeito ao valor contratado pelo consorciado quando ele adere a um consórcio. Ela pode ser de R$50.000,00, R$100.000,00 ou outros valores que melhor se adéquem às suas necessidades.

Ao contratar um consórcio você estipula o valor da carta de crédito, a quantidade de parcelas que serão pagas e o valor de cada uma delas. Portanto, escolha uma opção que caiba no seu bolso.

Aguarde a contemplação

Com a carta de crédito contemplada o consorciado poderá usar o dinheiro para a compra de um bem dentro da categoria contratada inicialmente. As formas para contemplação são:

  • sorteio;
  • lance.

Se você for sorteado ou der um lance, é possível ter acesso ao dinheiro da carta antes do término do prazo do grupo, mas isso não significa que não precisará mais realizar o pagamento de todas as parcelas conforme o contrato. A única diferença é que poderá adiantar a realização do seu sonho.

Além disso, vamos supor que a carta de crédito seja para a compra de um imóvel. Com ela em mãos, é possível negociar o preço e conseguir algum desconto.

Você também pode quitar todas as parcelas do consórcio e aguardar 180 dias após a contemplação para retirar o valor em espécie.

Em qualquer uma das hipóteses você poderá utilizar o dinheiro disponível para quitar o seu saldo devedor do financiamento, desde que essa opção esteja no contrato firmado com a instituição bancária.

Negocie as condições para a quitação do saldo devedor

Após a contemplação, procure a instituição financeira responsável pelo seu financiamento e negocie as condições para liquidar o saldo devedor. Informe que realizará o procedimento utilizando uma carta de crédito e pergunte quais são os procedimentos que você deve seguir, bem como os documentos que precisa apresentar.

Não se esqueça de que, ao quitar antecipadamente a dívida, você tem direito ao abatimento proporcional dos juros cobrados.

Solicite a utilização do crédito para quitação do financiamento

Após a contemplação e a negociação do saldo devedor com o banco, chegou a hora de formalizar a solicitação junto a sua Administradora para utilizar o crédito na quitação do financiamento.

Para isso, reúna toda a documentação exigida, preencha e assine o formulário com as condições para quitação do financiamento disponibilizado pela administrador do seu consórcio e encaminhe tudo a ela. Lembre-se de realizar o pagamento das taxas, se houver.

Logo, será feita uma análise de crédito para a liberação do valor pretendido, a qual também leva em consideração eventuais restrições financeiras dos clientes, as quais precisarão ser regularizadas.

Faça a quitação

Por fim, após a realização de todos os trâmites burocráticos entre a administradora e a instituição financeira, a quitação do saldo devedor com o consórcio será efetivada.

Vale a pena quitar financiamento imobiliário com consórcio?

O financiamento imobiliário é uma operação na qual uma pessoa faz um empréstimo em uma instituição financeira para a compra imediata de um imóvel. Nesse caso, os juros, a correção monetária e outras taxas cobradas pelo banco tendem a aumentar o saldo devedor de uma forma que o valor da dívida pode chegar a dobrar.

Nos tópicos a seguir, falamos melhor sobre as vantagens de quitar o financiamento imobiliário com o consórcio.

Diminua o custo da sua dívida

O erro que muitas pessoas cometem ao fazer a contratação de um empréstimo, seja ele de qual modalidade for, é a de comparar apenas as taxas de juros ou o valor da parcela. No entanto, o mais correto para saber o que vale mais a pena é a comparação entre o custo efetivo total (CET) de cada operação de crédito. O CET engloba os juros, as taxas, os seguros, os encargos e os tributos.

Ou seja, mesmo que você possa arcar com determinada parcela, é importante saber que em longo prazo estará desperdiçando recursos que poderiam ser empregados em outros planejamentos.

Se você tem um financiamento imobiliário e está buscando maneiras de conseguir quitá-lo e diminuir o gasto com juros, pode utilizar o consórcio para quitar seu contrato de financiamento com o banco. As vantagens dessa modalidade envolvem:

  • ausência de juros ou IOF;
  • parcelas mais baratas, visto que o consórcio não cobras juros, mas sim uma taxa de administração que, na maioria dos casos, tem um valor mais acessível.

Também é preciso levar em conta que, além de não incidir juros, o valor da carta de crédito ainda é corrigido para que o consorciado não perca o seu poder de compra. No caso do consórcio de imóveis, o indicador mais comumente utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC).

Utilize sua carta de crédito para cobrir outros gastos

Caso o valor da sua carta de crédito seja superior ao financiamento, você ainda poderá utilizar o saldo residual para cobrir os gastos com a documentação da operação.

Ou seja, você troca uma dívida que pode duplicar de valor e comprometer boa parte do seu orçamento doméstico por um investimento planejado, sustentável e duradouro que trará conforto e segurança para você e sua família. Como dissemos, com a carta de crédito em mãos, também é possível negociar o seu saldo devedor, ou seja, além de deixar de pagar juros, ainda pode conseguir algum desconto.

Portanto, para quem pretende construir um patrimônio de maneira inteligente e sem comprometer toda a renda, a dica é ficar atento às opções disponíveis no mercado.

Use o seu FGTS

Você tem saldo do FGTS para utilizar no seu financiamento imobiliário? Saiba que, mesmo utilizando a carta de crédito para quitar o seu saldo devedor, não é preciso abrir mão da utilização do seu fundo de garantia.

É possível utilizá-lo para abater uma parte do saldo devedor com a instituição financeira. No caso de a sua carta de crédito ser suficiente para quitar toda a dívida, você pode usar o FGTS para quitar o saldo devedor do consórcio após a extinção do financiamento.

Para tanto, verifique as regras de utilização do FGTS e veja qual é a melhor opção para o seu caso.

A compra da casa própria é um sonho bastante comum entre os brasileiros, e nós entendemos o motivo. Logo, o planejamento financeiro é algo essencial para que você consiga realizar os seus objetivos fazendo o melhor uso possível dos recursos que estão disponíveis.

Agora que você já sabe como o consórcio pode ajudá-lo a quitar o financiamento, confira nosso infográfico com o passo a passo para fazer a contratação de um consórcio!

As informações que constam nesse artigo podem sofrer atualizações sem aviso prévio.
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