Quais documentos são necessários para transferência de veículos?

Dúvidas de como fazer a transferência de veículos? Veja aqui tudo o que você precisa saber para não ter dor de cabeça!
  • Atualizado em October 23, 2019
  • Publicado em March 3, 2017
  • Seu carro

Independentemente de ser um veículo novo ou seminovo, a compra de um carro ou de uma moto é um momento especial para qualquer pessoa. Afinal, saber que em breve você terá liberdade para ir onde e quando quiser com conforto e tranquilidade é uma sensação única! Mas como tudo relacionado ao trânsito é regido por uma legislação, a aquisição de um usado envolve certos processos burocráticos, incluindo a reunião dos documentos necessários para fazer a transferência de veículo.

Tanto para motos quanto para carros, no momento da venda é necessário fazer a transferência da propriedade do veículo para o seu novo proprietário, transferindo também todas as obrigações e responsabilidades. Portanto, comprador e vendedor devem obedecer aos processos definidos pela legislação para deixar a documentação do automóvel em dia.

Para solucionar definitivamente as suas dúvidas sobre esse processo, falaremos aqui a respeito dos procedimentos obrigatórios para a transferência de veículos e das responsabilidades de cada um dos envolvidos na transação de compra e venda em questão. Confira!

Entenda o básico da transferência de veículos

Todo automóvel tem um registro que concentra os seus dados mais importantes, desde a sua fabricação até os dias de hoje ou até sair de circulação. Esse registro fica localizado na base de dados nacional do Denatran — chamada Base Índice Nacional (BIN).

O objetivo é que se tenha um controle de todos os veículos que saem de fábrica, bem como as suas características e se passaram por mudanças, a fim de identificar casos de irregularidades e até mesmo crimes nos quais algum automóvel foi utilizado.

A transferência do veículo no ato da compra ou venda é importante para, junto com a propriedade, passar também as responsabilidades legais sobre ele, além de atualizar as informações do Detran.

É muito importante que quem compra um veículo tenha o cuidado de passá-lo para o próprio nome. Só assim é possível utilizar alguns serviços, como o seguro de automóveis. Por isso, é interessante que você faça a transferência já no ato da compra mesmo, ok?

Além disso, quando se compra um veículo e não procede com a transferência, a propriedade do bem permanece registrada em nome de quem efetuou a venda. Isso é um risco, pois o vendedor pode ser alvo, por exemplo, de uma execução de dívida, em que se constata que existe um automóvel em seu nome. Esse veículo pode ser objeto de penhora para saldar o débito.

Assim, ainda que o comprador de boa-fé não chegue a perder o carro nessa situação, terá uma grande dor de cabeça para comprovar que o havia comprado, mas não efetuou a transferência de propriedade.

Obrigações do vendedor e do comprador

O processo é basicamente todo de responsabilidade do comprador do veículo. O que o vendedor e o comprador devem fazer é assinar o Certificado de Registro de Veículo (CRV), reconhecer firma em cartório e informar uma unidade regional do Detran sobre a venda realizada. Um cuidado fundamental que o vendedor deve ter é o de não entregar o CRV em branco para ninguém, a fim de evitar possíveis tentativas de fraude de assinatura.

Outro cuidado importante é jamais entregar a documentação antes de confirmar que o dinheiro da venda caiu na conta e está devidamente liberado — isso porque muitos golpistas fazem depósitos falsos ou pagamentos com cheques inválidos. O vendedor só deve dar continuidade ao negócio, portanto, depois de garantir a veracidade do pagamento.

Embora o mais recomendado seja a comunicação imediata da venda, não existe um prazo determinado para essa ação. Em alguns estados, o Detran só aceita que um despachante faça a transferência, por exemplo, enquanto em outros locais pode ser o próprio comprador. Além disso, também pode existir a cobrança de taxas.

O mais interessante é que o comprador tenha conhecimento suficiente para realizar a transferência por conta própria. Assim, é possível economizar um bom dinheiro ao dispensar os serviços de um despachante — quando esse não for o processo exigido, claro. Vale ressaltar, no entanto, que esse profissional pode ajudar bastante, geralmente se responsabilizando por:

  • levar o carro ao Detran para fazer a vistoria obrigatória;
  • resolver todas as questões referentes à documentação;
  • solucionar eventuais problemas que possam surgir durante o processo;
  • devolver o carro devidamente registrado e regularizado ao dono.

Caso você disponha de tempo e conhecimento para assumir todas essas responsabilidades e realizar o procedimento, pode dispensá-lo e fazer tudo sozinho! Que tal pesquisar sobre o tempo e a burocracia demandados por esse procedimento na sua cidade?

Para você ter uma ideia, a vistoria e a impressão do novo documento podem durar de 2 a 3 horas em alguns lugares. Em outras cidades, por outro lado, a espera pode ser bem maior. Isso vale especialmente para o interior, podendo ser necessário se deslocar para capitais ou municípios maiores para alguns procedimentos. Avalie a situação e se pergunte: quanto vale o seu tempo?

Hoje os órgãos de trânsito já disponibilizam muitos serviços via internet, agilizando e simplificando os processos. A exemplo, há estados em que se permite o agendamento de vistorias por meio da internet, assim como o preenchimento de requerimentos etc.

Lembrando que o procedimento predefinido pelo Detran exige a apresentação de alguns documentos e o pagamento de taxas, que podem variar de acordo com cada estado.

Parta para a ação

Confira o passo a passo que preparamos para que você conheça tudo o que precisa ter na hora de fazer a transferência do veículo!

Reúna os documentos necessários

Você precisará reunir alguns documentos para passar pela parte burocrática dessa tramitação sem dor de cabeça. Por isso, anote tudo! Veja o que você deve ter em mãos:

Você precisará reunir alguns documentos para passar pela parte burocrática dessa tramitação sem dor de cabeça. Por isso, anote tudo! Veja o que você deve ter em mãos:

  • documento de identificação pessoal e CPF;
  • comprovante de endereço atual;
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador;
  • vistoria veicular realizada;
  • comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes).

É importante lembrar que alguns procedimentos e processos realizados pelo Detran podem variar de acordo com o estado. Não se esqueça, então, de conferir a documentação exigida antes de sair de casa, combinado?

Antes de fechar qualquer negociação, vale a pena chamar um mecânico para avaliar tanto as condições do veículo quanto a integridade dos números do chassi e motor para ter certeza de que é tudo original.

Com os documentos e o boleto para pagamento das taxas em mãos, você deve comparecer a uma agência de qualquer banco conveniado ao Detran ou utilizar serviços de pagamento online — como é muito comum atualmente. Faça por lá o pagamento da taxa de transferência (para usados) ou da taxa de emplacamento (para zero-quilômetro).

Feito isso, junte o comprovante de pagamento aos demais documentos e vá até uma unidade do Detran do seu município para dar entrada nos documentos de transferência veicular.

Providencie a vistoria de transferência

Depois de tomar as providências iniciais que acabamos de citar, o comprador deve agendar a vistoria veicular de transferência. Informe-se sobre os locais para a realização desse procedimento, de acordo com seu estado. Para solicitar a vistoria, o seguro obrigatório, IPVA e licenciamento precisam estar quitados, além de eventuais multas ou outros encargos.

Na vistoria verifica-se se houve alguma modificação no veículo e se as suas características condizem com o que está no documento. Nesse momento, alguns itens do veículo são avaliados. Por isso, é muito importante que os artigos listados a seguir estejam todas em ordem:

  • triângulo;
  • macaco;
  • cintos;
  • retrovisores;
  • pneus;
  • vidros e outros componentes.

Além desses, também são checados itens luminosos, cujo funcionamento é obrigatório segundo a legislação brasileira. Entre eles, podemos citar:

  • faróis alto e baixo;
  • lanternas;
  • luz de freio;
  • setas;
  • limpadores de para-brisas.

Tenha tudo isso em mente e não perca tempo! Antes de levar o veículo para a vistoria, verifique se esses itens estão presentes e em que estado se encontram para não ter que lidar com entraves depois. Abaixo seguem alguns pontos importantes para você ficar de olho.

Vidros

Os vidros não podem ter qualquer rachadura e o insulfilm deve ser de no máximo 25% no vidro dianteiro, 72% no traseiro e 30% nas janelas laterais, que devem ter o número do chassi gravado.

Pneus

A análise do Detran se baseia na conservação e na fixação das rodas, das calotas e dos parafusos. Quanto aos pneus, além de verificar se eles estão carecas e se têm bolhas ou profundidades, a vistoria ainda averígua se o mesmo tipo de pneu foi colocado no mesmo eixo. Lembre-se do estepe e dos acessórios, como macaco, triângulo e chave de roda.

Escapamento

O escapamento não pode estar fazendo barulho ou emitindo fumaça fora do normal. Os ruídos emanados serão avaliados, devendo ficar dentro dos padrões estabelecidos. Qualquer furo ou peça deslocada pode aumentar os sons e trazer problemas. É bom, portanto, fazer uma revisão antes.

Suspensão

O veículo não pode estar rebaixado, a menos que já esteja legalizado ou que se pretenda regularizar a situação na vistoria. Como o rebaixamento é entendido como uma alteração das características do veículo, está passível de aplicação das normas vigentes.

Além dos itens acima, verifique ainda como estão:

  • portas;
  • cintos de segurança traseiros;
  • chave de roda;
  • triângulo;
  • velocímetro;
  • buzina;
  • quebra-sol;
  • visibilidade das numerações do motor e chassi.

Depois de concluída a vistoria, é feito um laudo oficial que fica registrado nos arquivos do Detran.

Em algumas cidades, você deve procurar a Divisão de Registro de Veículo (DRV) ou a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) para a vistoria. Em outras, esse processo pode ser feito até por empresas especializadas. Você pode obter essas informações no Detran quando for solicitar os documentos para transferência do veículo.

É bom ressaltar que pode sim acontecer de algum item passar despercebido e o seu veículo ser reprovado na vistoria. Nesse caso, a orientação é que revise o que causou o impedimento e faça o procedimento de novo.

Caso o veículo seja novamente reprovado, o proprietário terá 30 dias para regularizar a situação e fazer uma nova vistoria. Além do mais, havendo defeito ou falta de equipamentos obrigatórios, o veículo fica retido até a correção.

Faça um planejamento

Fique atento aos prazos e gastos envolvidos na transferência. Antes de mais nada, é preciso ter em mente que você tem 30 dias a partir da data de venda (preenchimento dos documentos) para realizar a transferência para o seu nome. Caso ultrapasse esse tempo, ao concluir a transferência, terá que pagar uma multa pelo atraso. Antes de fechar a compra, portanto, é bom colocar tudo no papel e calcular os gastos para não ficar no vermelho.

Lembre-se de considerar os custos totais que terá com as taxas de transferência e também com os primeiros gastos exigidos por um veículo. É sempre bom garantir que a documentação está toda em ordem para se livrar de dores de cabeça desnecessárias.

Solicite ao vendedor todos os comprovantes de pagamento referentes a taxas como IPVA e licenciamento, assim como multas. Fundamental para a vistoria, esse cuidado ainda evita que você herde eventuais pendências ou só descubra que elas existem quando já tiver fechado o negócio e pago pelo veículo — até porque o Detran não libera a transferência se existirem pendências e dívidas com o pagamento de impostos e multas. Se o vendedor não tiver os comprovantes em mãos, você pode tirar uma certidão negativa no Detran.

Fique atento aos detalhes da transferência entre estados

Ao considerar a aquisição de qualquer veículo, o comprador deve verificar qual é o estado e a cidade que constam no CRV, avaliando a necessidade de realizar a transferência. Na verdade, não existe problema algum nesse trâmite, a única questão é que vale a pena considerar os custos envolvidos no momento de negociar a compra. Nesse caso, uma boa oferta pode perder parte das vantagens se você colocar no papel os gastos que terá com a regularização da documentação.

Está se mudando ou planeja se mudar para outro estado em breve? Então, você precisa ficar atento a alguns pontos importantes. Confira!

Transferência do CRV

Quando o indivíduo muda de residência, deve cuidar de várias questões. É tarefa básica, por exemplo, que ele atualize o endereço de correspondência junto a bancos e demais empresas, transfira o seu título de eleitor e atualize os seus dados nas empresas de fornecimento de serviços, como água e luz. E a transferência de veículos não é exceção.

No caso de a mudança ocorrer de um estado para o outro, há ainda outra atualização a ser realizada. Na realidade, o que acontece é a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), contemplando o endereço residencial atualizado.

Como estabelece o artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa alteração deve ser feita imediatamente. Do contrário, o condutor fica sujeito a uma infração leve e mais 3 pontos na sua carteira de habilitação. Melhor evitar esse prejuízo, não concorda?

Convém destacar aqui que, se a mudança de endereço ocorrer dentro do mesmo município, o tempo para efetuar essa transição é de 30 dias.

Documentação para mudança

É importante deixar claro que o Detran de cada estado tem as suas próprias diretrizes de atuação para cada procedimento realizado. Isso quer dizer que a documentação pode diferir entre os estados. No órgão do Paraná, por exemplo, são necessários originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • CRV original;
  • identidade e CPF do proprietário;
  • comprovante de endereço;
  • identidade e CPF do procurador, se houver;
  • procuração (procure saber se há normas específicas do órgão para esse documento).

Antes de comparecer ao Detran, o proprietário deve se assegurar de que dispõe da documentação mais recente, não se esquecendo também do comprovante do novo endereço e da CNH, é claro.

Se o veículo for financiado, deve haver registro de alienação fiduciária na documentação. Também será necessário transferir o respectivo gravame para o estado da nova documentação. Para solicitar essa transferência, basta procurar uma agência bancária ou instituição financeira.

Como os custos envolvidos na emissão do CRV variam de acordo com o Detran de cada região, é interessante consultar com antecedência as taxas e a lista de documentos requisitados para não ser surpreendido.

Alteração da placa

Mas atenção! A atualização do CRV não é tudo. É preciso ainda alterar a placa do veículo. A depender do estado, o proprietário paga uma taxa pelo novo emplacamento.

Um detalhe importante: está entrando em curso a adoção de placas segundo o padrão dos países do Mercosul. Desde setembro de 2018, todo novo veículo já passou a receber esse modelo. Além deles, os usados que passarem por processo de transferência ou substituição de placa, inclusive no caso de mudança de estado, também têm recebido o novo emplacamento.

As novas placas são brancas, têm faixa holográfica, bandeira do país e brasão do estado. Além disso, usam um padrão de 4 letras e 3 números, além de terem um chip e um código para ajudar no reconhecimento de veículos clonados e roubados.

Tenha cautela com os intermediários

Ainda que seja comum recorrer aos serviços de despachantes para facilitar e agilizar o processo de transferência, o próprio comprador pode cuidar desses trâmites, como mencionado. Se mesmo assim você preferir contratar os serviços de terceiros, é essencial que busque por um profissional sério, se possível que tenha boas referências de pessoas de sua confiança.

Além dos riscos associados ao fornecer informações pessoais a outras pessoas, há também um custo para essa intermediação, que pode ser evitado quando o processo fica por conta do comprador. Conhecer os documentos para transferência de veículos pode, assim, ajudá-lo a economizar!

Acabe com as suas dúvidas

O processo de transferência veicular, embora não seja tão complexo, como visto, exige atenção com uma série de regras e exigências impostas pela legislação nacional ou mesmo pelos próprios estados. Sendo assim, é muito comum que algumas dúvidas surjam nesse momento.

No entanto, como queremos deixar as coisas mais simples e seguras para você, respondemos algumas das questões mais comuns na hora de proceder com a transferência de um veículo. Continue a leitura e acabe com as suas dúvidas!

Quais são os valores para fazer o serviço de transferência veicular?

O processo de transferência de um veículo implica alguns custos, isso é fato. O que pode mudar é o valor dele de um estado para outro. Para que você tenha uma noção aproximada dos custos, listamos os valores das taxas praticadas em três estados brasileiros no ano de 2019:

No entanto, esse é apenas um dos custos envolvidos na transferência do veículo. Além dele, é preciso considerar o custo de expedientes em cartório, como o reconhecimento de firma no CRV. No mais, caso se opte pelos serviços de um despachante, é preciso somar os honorários desse profissional.

Onde a transferência veicular é feita?

Tecnicamente falando, a transferência da propriedade do veículo se inicia em cartório com os envolvidos assinando e reconhecendo firma no CRV — isso após tomadas todas as precauções e cuidados citados.

Posteriormente, o processo corre administrativamente junto ao órgão de trânsito do estado, o qual é responsável por recolher a taxa e proceder com as devidas alterações nos seus bancos de dados, após vistoria, e, por fim, efetuar a emissão de um CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) em nome do novo proprietário.

O que é a dupla transferência de um veículo?

Legalmente falando, essa não é uma prática aceita. No entanto, ela costuma ocorrer no dia a dia. A dupla transferência, como é conhecida, ocorre quando uma pessoa compra um veículo e não o transfere para o seu nome. Posteriormente, essa mesma pessoa vende o automóvel sem que ele esteja efetivamente na sua propriedade.

Nessa situação, caso o último comprador queira receber o veículo totalmente legalizado, terá que arcar com os custos de duas transferências — a primeira, feita para o nome do vendedor e uma segunda, transferindo o veículo para a sua propriedade.

Vale lembrar que todas as regras referentes à transferência precisam ser seguidas, como o dever de quitar todos os débitos e pendências existentes sobre o veículo negociado. Como essa é uma situação financeiramente prejudicial, é muito importante que você confira se o veículo que pretende comprar está no nome do vendedor.

Como funciona a transferência de um veículo financiado?

Essa é, sem dúvida, uma das perguntas mais comuns quando o assunto é transferência veicular. Isso porque muitas pessoas têm recorrido ao financiamento como forma de adquirir um veículo novo ou usado.

Nesse cenário, é preciso deixar claro o seguinte ponto: quando se financia um veículo, o bem fica alienado. Ou seja, ele recebe um gravame em seu documento, constando a alienação fiduciária junto à instituição financeira que o financiou.

Isso ocorre por questões de segurança, já que em financiamentos veiculares é comum que o próprio carro ou moto seja dado em garantia da dívida. Assim, não se autoriza a venda do bem antes da quitação do contrato.

A dúvida que surge então é: como transferir um veículo financiado? Nesse caso, é necessário transferir também o financiamento. Assim, quem compra um veículo financiado fica responsável pela quitação das parcelas do contrato. Por essa razão, a instituição financeira só permite a transferência depois de uma minuciosa avaliação de crédito do comprador, atestando que ele é capaz de arcar com o financiamento.

É possível efetuar a transferência via internet?

Com publicação da Resolução nº 712, de 25 de outubro de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), foram criados o Certificado Eletrônico de Registro de Veículo (CRVe) e a Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPVe). Essa norma representou um grande avanço no processo de transferência de veículos automotores no Brasil.

A partir da agora, com a versão digital do CRV e do ATPV, os órgãos de trânsito estaduais estão autorizados a utilizar documentos eletrônicos no processo de transferência de veículos, viabilizando a execução do processo via internet.

O procedimento por meio digital, no entanto, depende de uma série de exigências. A exemplo, a transferência só poderá ser feita online caso as informações sejam autenticadas por meio de Certificado Digital padrão ICP-Brasil.

A grande vantagem do modelo de transferência digital é que ele dispensa os processos físicos, como a autenticação em cartório. No entanto, é preciso lembrar que essa modalidade ainda não é aplicável em todos os estados. Por isso, vale a pena dar uma pesquisada!

Fique atento aos cuidados básicos na hora de transferir um veículo

Se você não quer ter qualquer problema na hora de transferir o seu veículo, vale a pena conferir uma checklist bem resumida com alguns cuidados básicos para não deixar nada fora do radar. Veja!

Solicite os documentos com antecedência

Como já mencionamos, existem algumas diferenças entre os Detrans de cada estado, incluindo as exigências em relação aos documentos necessários. Sabendo disso, verifique o que é demandado pelo órgão da sua região a fim de fazer o levantamento de tudo que precisará com antecedência.

Nessa etapa, confira se tudo está dentro dos prazos de validade e se são necessárias cópias autenticadas ou não. Isso evitará que descubra de última hora que faltou um documento, atrasando os trâmites.

Conte com um despachante de confiança

Embora exista a possibilidade de fazer tudo por conta própria, se você não está seguro para realizar os passos sozinho, não hesite em buscar um despachante de confiança. Por já estar acostumado com o processo, esse profissional lhe poupará tempo. Além disso, pela experiência, ele pode se precaver de situações para as quais você não atentou — como detalhes que podem trazer problemas na vistoria.

Leve o veículo para uma revisão antes da vistoria

É interessante levar o veículo no seu mecânico de costume para fazer uma revisão antes de passar pela vistoria oficial. Dessa forma, o profissional poderá conferir se todos os itens e equipamentos necessários e obrigatórios estão em perfeito funcionamento, aptos para a aprovação. Melhor evitar surpresas desagradáveis, certo?

Certifique-se de que não existem irregularidades

Junto ao Detran, verifique se o veículo que está prestes a adquirir não teve números de motor e chassi adulterados, tampouco que é objeto de furtos ou desmanches. Assim, você se resguarda de problemas relacionados a fraudes na hora da compra. Faça o mesmo ao comparar os números constantes no documento.

Além disso, verifique se a quilometragem que consta no hodômetro bate com as condições do veículo. Hoje é muito comum haver fraudes desse tipo. Então, analise os registros feitos pela concessionária no momento das revisões e busque auxílio profissional, como de uma empresa de vistorias.

Busque mais informações sobre a outra parte

Independentemente se você vai comprar ou vender um veículo, é fundamental conhecer melhor a outra parte envolvida na negociação. Hoje, como é muito comum anunciar esse tipo de bem em sites e aplicativos, os riscos de fraudes são ainda maiores, pois é possível negociar com indivíduos de outras cidades e estados, por exemplo.

Por essa razão, é importante agir com cautela. Desconfie de ofertas extremamente vantajosas e busque levantar mais informações a respeito da pessoa com a qual negocia. Apesar de ser um cuidado simples, pode poupar muita dor de cabeça.

Comunique a negociação ao Detran

Depois de finalizada a transação, é imprescindível comunicar ao Detran sobre a realização da transferência. O maior interesse nesse caso é do vendedor, uma vez que, a partir da data de comunicação, fica registrado que todos os direitos e as responsabilidades referentes ao veículo são do novo proprietário.

Adquirir um bem móvel é parte da realização de um sonho. No entanto, para que essa conquista não se transforme em pesadelo, é importante atentar para alguns detalhes capazes de facilitar o processo de transferência.

Os passos para transferir a propriedade de um veículo para o seu nome passa pelo levantamento dos documentos exigidos até a verificação de equipamentos obrigatórios. Conhecer tudo o que é necessário para esse momento vai tornar o processo bem mais rápido. Depois é só curtir!

E então, conseguimos esclarecer suas dúvidas sobre o assunto? Aproveite para saber mais sobre o processo para transferência de veículo no nosso infográfico!
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