Saiba os direitos e deveres do consorciado!

Para aderir a um consórcio para adquirir um bem ou serviço, é fundamental conhecer os direitos e deveres do consorciado. Conheça neste guia!
  • Atualizado em August 6, 2025
  • Publicado em January 9, 2017
  • Consórcio

Para quem pretende adquirir um bem ou serviço de valor elevado sem investir dinheiro à vista, o consórcio é uma ótima solução. Afinal, essa linha de crédito facilita a conquista de sonhos, de forma planejada e econômica, como a compra do primeiro imóvel ou carro novo. Porém, para aderir à categoria, é essencial saber os direitos e deveres do consorciado.

A lei do consórcio assegura o cumprimento dos benefícios dos participantes, desde que exerçam suas obrigações.

Portanto, como esta modalidade de compra tem muitas regras e detalhes, neste texto mostramos os principais direitos e deveres do consorciado para trazer mais transparência para os interessados em aderir ao consórcio.

Acompanhe este artigo para saber de todas as suas garantias e obrigações antes de fechar negócio com uma administradora!

O que é um consórcio?

O consórcio é uma modalidade de crédito para adquirir bens ou serviços, como carros, imóveis e viagens. Com esse tipo de investimento, um grupo de pessoas que pretende adquirir um item da mesma categoria se une para formar um fundo em comum e viabilizar a aquisição por meio de contemplações.

Assim, o valor total para obter o que se deseja é quitado por cada participante, mediante o pagamento de parcelas mensais.

A contemplação é o momento em que o integrante tem acesso à carta de crédito, que equivale à quantia necessária para alcançar o objeto desejado.

A administradora é responsável pela gestão dos grupos e trâmites que envolvem a categoria, como as assembleias, os sorteios e os lances para os membros serem contemplados e a definição dos direitos e deveres dos consorciados.

Vale ressaltar que a empresa contratada precisa da autorização do Banco Central do Brasil para funcionar. Na prática, a instituição financeira regulamenta e fiscaliza o sistema de consórcios do país.

Leia também: Saiba como funciona a contemplação no consórcio

Como funciona o consórcio?

Um consórcio é organizado e gerenciado por uma administradora, que determina algumas regras, como o valor total de contribuição dos membros, a quantidade de pessoas de cada grupo e o prazo e o número de prestações dos integrantes.

Após definir estes parâmetros, a empresa oferece ao público a participação no consórcio. Para aderir à categoria, os interessados devem assinar um contrato e pagar as parcelas mensais fixas preestabelecidas no documento.

O valor da carta de crédito é dividido pelo número de meses que estipula o prazo do consórcio, e cada consorciado deve quitar uma fração.

Vale destacar que o pagamento das cotas deve acontecer até todos os componentes obterem o bem ou o serviço desejado.

Ao ser contemplado, o participante tem o direito de escolher o fornecedor de quem vai comprar seu patrimônio ou serviço. O beneficiado recebe uma carta de crédito, e com o valor em mãos pode conquistar seu sonho.

Após a contemplação, o favorecido deve continuar a quitar as parcelas restantes do consórcio até finalizar o saldo total devedor.

Agora que você sabe como funciona o consórcio, é importante entender quais são os direitos do consorciado e seus deveres. Veja no tópico a seguir!

Aproveite para ler: Saiba quais os principais cuidados ao contratar um consórcio

Conheça os direitos e deveres do consorciado

Os consórcios são regidos pela Lei Nº. 11.795/2008, a qual determina regras específicas para as administradoras. A legislação da categoria confere mais clareza nas relações entre consorciados e agentes financeiros.

Portanto, os interessados em ingressar nesta modalidade devem ler com atenção as normas definidas no contrato de adesão apresentado pela empresa contratada. Essa é a maneira de conhecer os direitos e deveres do consorciado.

Com base na lei do consórcio, listamos os principais direitos e deveres do consorciado. Confira a seguir!

Quais são os direitos do consorciado?

Como mencionamos anteriormente, o consórcio apresenta muitas regras que, eventualmente, geram dúvidas nos participantes.

Para evitar incertezas sobre o tema, listamos os principais direitos do consorciado. Veja a seguir!

  • Ter acesso às regras do consórcio no contrato de adesão, de forma clara, como as suas obrigações e as da administradora;
  • Receber uma cópia dos documentos assinados, dos recibos, dos comprovantes de pagamento das parcelas e das taxas desde a contratação do serviço;
  • Escolher o item que deseja adquirir com a carta de crédito, desde que esteja descrito nas regras do grupo;
  • Adquirir o telefone e o site do Banco Central do Brasil para realizar denúncias ou reclamações, caso seja necessário. Essas informações devem estar disponíveis em local de fácil acesso do consorciado;
  • Receber a carta de crédito no valor do bem ou serviço que deseja comprar após a contemplação;
  • Rescindir o contrato no prazo de até 7 dias após a assinatura, sem ônus, desde que o consorciado não tenha participado de sorteio mensal;
  • Devolver valores restantes, caso não utilize toda a quantia da carta, conforme previsto em contrato;
  • Reaver os valores pagos durante o consórcio, caso ocorra a rescisão do contrato;
  • Utilizar a carta de crédito para quitar um financiamento na mesma área do consórcio contratado, mediante aprovação da entidade credora.

Quais são os deveres do consorciado?

Para participar das assembleias e concorrer à contemplação, é fundamental conhecer quais são os deveres do consorciado. Abaixo, elencamos os mais relevantes. Confira!

  • Cumprir com todas as obrigações firmadas com a administradora e os demais consorciados, conforme previsto em contrato;
  • Participar das assembleias para ter ciência das contemplações e decisões da empresa;
  • Pagar as prestações estabelecidas no contrato de adesão, mesmo que não seja contemplado imediatamente. Em caso de atraso, é obrigado a quitar as correções e juros das parcelas;
  • Estar em dia com o pagamento das cotas para participar das assembleias gerais e acompanhar as contemplações do grupo;
  • Comunicar à administradora, caso desista do consórcio. Recomendamos notificar à empresa a intenção de rescindir o contrato em um prazo de até 30 dias;
  • Informar à organização a impossibilidade de pagar as prestações mensais do consórcio, caso tenha dificuldade financeira. A notificação é importante para que a organização adeque o valor das parcelas a vencer ou negocie o saldo devedor com o integrante;
  • Observar o prazo de 180 dias para converter o valor da carta de crédito em dinheiro, em caso de contemplação. A conversão só acontece se as cotas estiverem quitadas;
  • Manter os dados cadastrais atualizados para se comunicar de forma eficaz com a administradora;
  • Cumprir com o pagamento do lance, caso escolha essa alternativa para antecipar a contemplação;
  • Notificar à empresa, caso queira transferir sua cota a terceiros;
  • Avisar à companhia sobre a escolha do bem ou serviço quando for contemplado. Nessa situação, o membro também precisa seguir as orientações para utilizar a carta de crédito.

Conhecer os direitos e deveres do consorciado permite ter mais clareza sobre todos os detalhes do consórcio e como deve agir ao contratar uma administradora, como a Racon.

Para aprofundar seu conhecimento sobre a modalidade e escolher uma empresa adequada para contratar, recomendamos ler mais um artigo do nosso blog. Confira: Saiba mais sobre como funciona um consórcio!
As informações que constam nesse artigo podem sofrer atualizações sem aviso prévio.
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