Conheça os principais direitos e deveres do consorciado

Você sabe quais são os direitos e deveres dos consorciados? Leia o artigo que escrevemos para você e descubra!
  • Atualizado em January 9, 2017
  • Publicado em January 9, 2017
  • Consórcio

A contratação de um consórcio envolve direitos e obrigações, tanto para a administradora, quanto para o consorciado (nomenclatura do cliente quando participante de um grupo de consórcio). Pensando nisso, vamos falar hoje sobre os direitos e deveres do consorciado. Acompanhe!

O que é um consórcio?

O consórcio é uma modalidade coletiva de aquisição de bens ou serviços, como carros, imóveis, produtos, cursos, etc.

Por meio dele, um grupo de pessoas que pretendem adquirir uma mesma categoria de bem ou serviço (imóveis, veículos, etc..) se unem, a fim de arrecadar os valores para que cada um deles adquira o objeto desejado.

Assim, o valor total para aquisição do bem ou serviço objeto do consórcio é quitado por cada consorciado, mediante o pagamento de parcelas mensais.

A administradora é quem administrará todos os trâmites que envolvem o consórcio, estabelecendo direitos, deveres, obrigações e limites que regerão as relações entre os consorciados.

Cabe ressaltar que a empresa, para operar como administradora de um consórcio, deverá estar devidamente autorizada a operar junto ao Banco Central do Brasil.

Como funciona um consórcio?

Um consórcio é organizado por uma administradora, que determinará o bem ou produto a ser adquirido, o valor total de contribuição e a quantidade de participantes que poderão contribuir, assim como o prazo de contribuição.

Após definir estes parâmetros, a administradora oferecerá a participação no consórcio ao público geral. Os interessados deverão assinar um contrato de adesão e assumirão a obrigação de pagar as parcelas pré estabelecidas do consórcio.

Os consorciados, então, deverão pagar uma prestação mensal, que perdura até que todos os consorciados consigam adquirir o bem ou o serviço objeto do consórcio.

Ao ser contemplado, o consorciado tem o direito de escolher o fornecedor que quiser para adquirir seu bem ou serviço, não podendo a administradora obrigá-lo a comprar o bem em um vendedor por ela indicado.

O consorciado que é contemplado recebe uma carta de crédito, que o permite adquirir o bem ou o serviço almejado, após cumpridos os tramites da garantia em favor do grupo de consórcio. No entanto, apesar de ser contemplado, deverá continuar pagando as parcelas restantes do consórcio até a quitação total do saldo devedor.

Quais são os direitos e deveres do consorciado?

Os consórcios são regidos pela Lei 11.795/2008 e pela Circular n.º 3.432 do BACEN, na qual estão determinadas as regras específicas para as administradoras de consórcios, também com o intuito de conferir mais clareza nas relações entre consorciados e agentes financeiros.

Por isso, é essencial que as pessoas que estão interessadas em ingressar em um consórcio leiam com atenção todas as regras presentes no contrato de adesão apresentado pela administradora e conheçam os seus principais direitos e deveres nesta relação jurídica.

Confira abaixo os direitos e deveres mais importantes dos consorciados:

Direitos dos Consorciados:

  • As regras que regem o consórcio deverão estar dispostas de forma clara e transparente no contrato de adesão, incluindo as responsabilidades do consorciado e da administradora;
  • O contrato de adesão deve estar à disposição do consorciado;
  • O consorciado tem o direito de receber uma cópia de todos os documentos por ele assinados, bem como recibos e comprovantes de pagamento, desde a data da contratação do consórcio;
  • O telefone e o site do Banco Central do Brasil, para reclamações e denúncias, deverão constar, obrigatoriamente, em local de fácil acesso do consorciado, para eventuais contatos;
  • O consorciado tem o direito de rescindir o contrato de consórcio no prazo de até 07 dias após a sua assinatura, sem ônus, desde que a contratação tenha ocorrido fora dos pontos de venda e que não tenha participado da sua primeira assembleia;
  • Direito de devolução de eventuais valores restantes no saldo remanescente, conforme previsto no contrato assinado entre consorciado e administradora;
  • Direito de devolução dos valores pagos, em caso de rescisão do contrato, através de contemplação da cota cancelada que poderá ocorrer até a última assembleia do grupo;
  • Utilização da carta de crédito para quitação de um financiamento na mesma área do consórcio contratado, mediante anuência do entidade credora.

Deveres dos Consorciados:

  • O consorciado terá o dever de cumprir com todas as obrigações que lhe competem na relação firmada com a administradora e os demais consorciados, tudo de acordo com o previsto no contrato assinado;
  • Dever de pagar todas as prestações estabelecidas no contrato, com correções e juros, no caso de atraso no pagamento;
  • Estar em dia com o pagamento das parcelas, para ficar apto a participar nas assembleias gerais e acompanhar as contemplações do grupo;
  • Caso o consorciado resolver desistir do consórcio, deverá enviar comunicação à administradora, expressando a sua intenção de rescindir o contrato;
  • Comunicar à administradora alguma impossibilidade de pagar as prestações mensais do consórcio, para que seja realizada uma adequação do valor das parcelas a vencer ou negociação do saldo devedor;
  • Observar o prazo de 180 dias para conversão do valor da carta de crédito em dinheiro, no caso de contemplação do consórcio desde que a cota esteja quitada;
  • Manter seus dados cadastrais devidamente atualizados.
Agora que você já conhece quais são os direitos e deveres do consorciado em um consórcio, que tal descobrir quais são as formas de pagamento na compra de um imóvel? Leia o artigo e confira!
As informações que constam nesse artigo podem sofrer atualizações sem aviso prévio.
Mostrar comentários
Leia também
monetization_on
Consórcio

Alavancagem patrimonial com consórcio: como fazer?

monetization_on
Consórcio

Randoncorp e Racon Consórcios estão entre as marcas mais lembradas do RS

monetization_on
Consórcio

Como declarar consórcio no Imposto de Renda: passo a passo