Quem decide comprar um imóvel sabe que, na busca pela melhor oportunidade, é bastante comum que surjam dúvidas e inseguranças. Hoje, entender o funcionamento de todo o processo que envolve a aquisição de um bem tão valioso quanto um imóvel é uma boa maneira de evitar riscos e possíveis dores de cabeça. E as fontes para as informações estão em todos os meios: internet, jornais, revistas e no diálogo com profissionais da área imobiliária.
Ainda assim, boa parte das pessoas não sabe qual opção se encaixa melhor no orçamento e nos desejos com o novo lar. Nesse mundo de possibilidades, o consórcio de imóveis ganhou sua fama como um sistema eficiente de compra de imóvel, mas isso não impediu que também estivesse envolvido em suposições que geram preocupação aos interessados no negócio. Para ajudá-lo a esclarecer algumas dúvidas e evitar conclusões errôneas, trouxemos hoje 8 mitos sobre o consórcio de imóveis. Saiba mais!
Consórcio de imóveis: como funciona
O consórcio de imóveis é a união de pessoas físicas e/ou jurídicas com um objetivo em comum: juntar recursos para usar com aquisições imobiliárias, terrenos, construção ou reforma de imóvel. A partir dela são formados grupos, os quais estabelecem os valores das contribuições de cada um dos membros para uma poupança a ser formada. É esse dinheiro investido que será usado para a contemplação do consorciado, que receberá uma carta de crédito no valor contratado.
Principais mitos que envolvem o sistema
1. Consórcio envolve burocracia
Ao contrário do que muitos podem pensar, o consórcio de imóveis é um sistema amigável e relativamente simples, que possibilita ao consorciado negociações tranquilas desde a sua entrada no grupo até uma possível desistência.
A flexibilidade de uso da carta de crédito e a existência de condições que facilitem a negociação entre todos os envolvidos é uma característica que atrai investidores para o sistema, conhecido por envolver menos burocracia quando comparado aos diversos tipos de financiamento disponíveis no mercado.
2. O consorciado paga juros
Em um sistema de consórcio, não há cobrança de juros sobre as parcelas investidas. O que existe é a cobrança de uma taxa de administração relativa ao serviço feito pela empresa administradora. A empresa é responsável por organizar e manter o grupo de consorciados, atuando na administração e organização do grupo de consórcio.
3. Não é permitido o uso do FGTS no pagamento
Uma dúvida bastante comum entre quem pretende entrar em um consórcio de imóveis é a possibilidade de usar o FGTS. E sim, esse recurso pode ser usado em:
- pagamento de parcelas: o valor debitado do FGTS para abater prestações do consórcio pode ser de até 80% do valor da parcela;
- lances: poderá usar até 100% do saldo do FGTS em um lance;
- complemento do valor da carta de crédito: para quem já participa do consórcio e deseja adquirir um imóvel de maior valor;
- amortização de saldo devedor: pode usar o FGTS para liquidar a dívida.
Lembrando que, para usar o FGTS, é importante estar sempre atento aos pré-requisitos, acompanhando as informações fornecidas pela Caixa e tirando dúvidas diretamente com a sua administradora.
4. Não é possível entrar em um grupo já formado
Para participar de um consórcio, o interessado deverá procurar uma administradora que será a responsável por formar o grupo. Nessa etapa inicial é formado o pré-grupo, onde os participantes acumulam as cotas comercializadas até atingirem um saldo mínimo que irá contemplar por sorteio a cota de maior faixa. Caso alguém não tenha entrado no grupo desde o início, existe a possibilidade de participar adquirindo uma cota disponível para venda.
5. A contemplação depende da sorte do participante
A contemplação é a etapa que atribui ao consorciado o direito de usar o seu crédito para construir, reformar adquirir o imóvel novo ou usado. Para concorrer à ela, os consorciados deverão estar adimplentes com suas parcelas até o vencimento. Através de Assembleia Geral Ordinária, com data, hora e local indicados pela administradora, a contemplação é realizada por meio de sorteio ou lance, e está sujeita à existência de recurso suficiente no grupo para a contemplação da carta de crédito.
No modo de sorteio, todos os participantes com pagamento em dia concorrem em igualdade de condições, ou seja, sem qualquer existência de privilégios. No entanto, para quem não quer depender da sorte, é possível dar um lance e caso seja o vencedor o crédito ficará à disposição do participante para ser usado a qualquer momento, até a realização da última assembleia de contemplação do grupo.
6. A carta de crédito só pode ser usada para comprar imóvel
A carta de crédito representa o valor pago durante o consórcio e que será utilizado para a aquisição de um bem futuro. Quando o consorciado é contemplado por sorteio ou lance, a carta de crédito fica disponível para uso. Com ela, é possível investir em uma variedade de negócios: comprar imóveis, reformar, construir, adquirir terrenos e até mesmo quitar financiamentos que o consorciado já tenha contratado.
7. Não existe um consórcio totalmente seguro
Assim como em outros processos de negociação e investimento, é possível, sim, entrar em um consórcio de imóveis seguro. Basta que o interessado se informe com pesquisas para conhecer a reputação da empresa responsável pelo negócio. Para evitar maiores problemas, certifique-se de que o funcionamento da empresa escolhida para administrar o grupo está autorizado pelo Banco Central, que é o órgão que regulamenta esse setor.
8. Consórcio só é vantajoso para quem não possui capital
Embora seja uma opção valiosa para quem não tem capital inicial para investir em um imóvel, o consórcio de imóveis também tem se mostrado uma oportunidade de aquisição eficiente para quem tem dinheiro e não quer se descapitalizar.
Como não exige investimento inicial e permite a negociação de parcelas com valores acessíveis a todo o grupo, o consórcio pode ser uma boa forma de se economizar recursos enquanto adquire um bem. Com um pouco de paciência e disciplina para se manter no sistema, o consorciado terá a garantia de um patrimônio para o futuro sem ficar no prejuízo.
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