Como declarar o consórcio no Imposto de Renda? [GUIA]

Aprender como declarar o consórcio no Imposto de Renda evita problemas com a Receita e aumenta sua tranquilidade. Veja o que fazer!
  • Atualizado em August 9, 2025
  • Publicado em April 13, 2016
  • Consórcio

Você se planejou, fez as contas, entrou em um consórcio e agora chegou a hora de prestar contas para o Leão da Receita Federal. Nesse momento, é comum ter dúvidas sobre como declarar o consórcio no Imposto de Renda sem deixar informações importantes de fora e sem cair na malha fina.

A preocupação é justificada, já que essa declaração serve para comprovar a origem dos recursos e permitir o acompanhamento da evolução do seu patrimônio. A boa notícia é que acertar na declaração não precisa ser tão complicado.

Na sequência, você conhecerá as regras para declarar o consórcio no Imposto de Renda e como evitar erros comuns.

Boa leitura!

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Nem todos os contribuintes são obrigados a enviar a declaração para a Receita Federal. Deve declarar o IR quem atender a pelo menos uma das condições definidas.

De acordo com a Agência Brasil, confira quem precisa declarar o Imposto de Renda:

  • quem obteve rendimentos tributáveis (como salário) acima de R$ 33.888 em 2024;
  • quem teve rendimentos não-tributáveis, isentos ou com tributação exclusiva na fonte acima de R$ 200.000;
  • quem tinha a posse, até 31 de dezembro de 2024, de bem acima de R$ 800.000;
  • quem teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440 em 2024;
  • quem realizou operações de venda na bolsa de valores acima de R$ 40.000 ou teve qualquer lucro nesse mercado;
  • quem realizou investimentos fora do país e não teve impostos cobrados sobre os recebimentos em 2024;
  • quem tem ao menos um imóvel cujo valor foi atualizado no final de 2024;
  • quem passou à condição de residente brasileiro até 31 de dezembro de 2024.

Portanto, apenas ter um consórcio — contemplado ou não contemplado — não exige a declaração de imposto. Porém, se qualquer uma dessas condições for atendida, será preciso incluir todas as informações relevantes sobre o patrimônio e a renda em 2024.

Qual é o prazo para declarar Imposto de Renda?

Na maioria dos anos, a entrega da declaração deve ser feita ainda no primeiro semestre do ano. Em 2025, por exemplo, o envio começou em 17 de março e o final do prazo para declarar Imposto de Renda foi no dia 30 de maio.

Ter atenção à data-limite é fundamental porque não entregar a declaração no prazo resulta em uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Note que o imposto mínimo é cobrado para todos os contribuintes obrigados que não enviarem a declaração no período determinado, mesmo que não haja imposto a pagar.

Já a multa é progressiva, de 1% ao mês, com o limite de 20% do valor do imposto devido. Ainda, há os juros de mora, que são calculados com base na taxa básica de juros (Selic).

Também podem ocorrer sanções por parte da Receita, como a inclusão de uma pendência no CPF, o que gera impedimentos para diversas atividades, como:

  • abrir ou movimentar contas bancárias;
  • participar de concursos públicos;
  • emitir ou renovar passaporte;
  • comprar ou vender bens, como imóveis.

Por que é importante saber como declarar o consórcio no Imposto de Renda?

Um dos maiores medos de muitos declarantes do Imposto de Renda é cair na malha fina. Na prática, significa ser chamado pela Receita Federal para dar explicações ou comprovar dados da declaração. Essa situação ocorre quando as informações prestadas estão incoerentes.

O problema principal é que você tem que juntar recibos e documentos para comprovar todas as informações prestadas. Caso contrário, pode ser multado e até sofrer outras sanções.

Algumas das principais causas dessa situação são:

  • declarar valores incorretos de gastos com médicos, planos de saúde e hospitais;
  • informar rendimentos incompatíveis com aquilo que foi declarado oficialmente pelos seus empregadores;
  • registrar incorretamente a aquisição ou a venda de bens;
  • ter movimentação bancária incompatível com os rendimentos declarados.

É exatamente por causa dessa questão que você deve se preocupar em saber como declarar o consórcio no Imposto de Renda de forma correta.

Imagine a seguinte situação: ao longo do ano passado, você pagou as parcelas de uma cota e esqueceu de informar isso ou inseriu o dado na declaração, mas de forma incorreta.

Se, neste ano, você for contemplado, como declarar seu novo bem? A Receita vai querer entender de onde a aquisição surgiu, pois será incompatível com sua renda.

Logo, é preciso estar atento para prestar informações coerentes em cada etapa da sua participação em um grupo de consórcio.

A dica é prestar informações corretas de acordo com sua realidade e guardar todos os comprovantes que podem ser exigidos. Caso a Receita Federal detecte incoerências e peça explicações, você terá a proteção necessária para comprovar todos os dados e movimentações.

Regras para declarar consórcio no Imposto de Renda

Se você estiver obrigado a enviar a declaração de IR, saiba que é preciso ter atenção na hora de incluir o consórcio. O primeiro ponto é que você não deve declará-lo como se fosse uma dívida.

Se você fizer dessa maneira, a Receita Federal pode interpretar que você não tinha recursos suficientes para adquirir o bem. Ao usar a carta de crédito, você pode cair na malha fina, como se tivesse ocultado alguma fonte de renda.

Outra entre as regras para declarar consórcio no Imposto de Renda é observar que existem distinções entre cota contemplada e não contemplada. Como você verá, a interpretação da Receita para cada uma dessas situações é diferente, então o procedimento também muda.

Saber como declarar o consórcio no Imposto de Renda também envolve outra exigência: o detalhamento completo das informações. Além de indicar qual é a administradora, você deve incluir diversos detalhes sobre o grupo, a cota, os valores pagos e o bem adquirido, por exemplo.

Quanto mais completa e descritiva for a declaração do consórcio, menores são as chances de você enfrentar transtornos após o envio.

Passo a passo para declarar consórcio no Imposto de Renda

Para se manter em dia com a Receita Federal, é essencial conhecer o passo a passo para declarar consórcio no Imposto de Renda, de acordo com cada situação.

Como referência, vamos utilizar a declaração de Imposto de Renda 2026, que tem 2025 como o seu ano-base.

Veja!

Declaração de consórcio não contemplado

Se até 31/12/2025 você tiver feito o pagamento de parcelas de um consórcio que não foi contemplado, é preciso declarar a cota na ficha “Bens e Direitos”. Essa etapa é importante porque o consórcio é diferente de um empréstimo ou financiamento, já que você acumula dinheiro para adquirir um bem.

O passo a passo é o seguinte:

  1. Selecione a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Escolha o Grupo 99 — Outros Bens e Direitos e o Código 05 — Consórcio não contemplado;
  3. Na parte de Discriminação, informe com detalhes:
  • tipo de consórcio (imóvel, veículo, serviços ou outro);
  • nome e CNPJ da administradora;
  • número do grupo e da cota;
  • valor total da carta de crédito;
  • data de início do consórcio;
  • quantidade de parcelas pagas até 31/12/2025 e número restante de parcelas.

Confira o exemplo que você pode usar nessa parte:

“Consórcio de imóvel no valor de R$ 200.000,00. Administradora: XYZ Consórcios (CNPJ: 00.000.000/0001-00). Grupo 40 – Cota 123. Início: 01/01/2024. Parcelas pagas até 12/2025: 23. Parcelas restantes: 37.”

Por fim, você deverá preencher os campos “Situação em” da seguinte forma:

  • Situação em 31/12/2024: informe o valor pago até o final daquele ano, conforme a declaração anterior. Se o início do consórcio foi em 2025, deixe o campo vazio;
  • Situação em 31/12/2025: some o valor do campo anterior às parcelas pagas ao longo de 2025 e apresente saldo total acumulado até essa data.

Declaração de consórcio contemplado com carta de crédito já utilizada

Caso a sua cota tenha sido contemplada até 31/12/2025 e você já tenha usado a carta de crédito para comprar o bem, a declaração será diferente. Além do consórcio, você precisará declarar o bem adquirido.

Para informar o consórcio contemplado, essas são as orientações:

  1. Vá até a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Busque o Grupo 99 e o Código 05;
  3. Em Discriminação, inclua que o consórcio foi contemplado e a carta de crédito, utilizada;
  4. No campo “Situação em 31/12/2024”, preencha o valor que constava na declaração anterior. Já no campo “Situação em 31/12/2025”, zere o valor para indicar que os recursos foram utilizados para comprar o bem.

Depois de concluir essa parte, é necessário declarar o bem que você adquiriu com a carta de crédito. Veja o que fazer:

1.Vá até a ficha “Bens e Direitos”;

2. Escolha o grupo e o código de acordo com o bem, como:

  • 01 — Prédio residencial
  • 02 — Prédio comercial
  • 11 — Apartamento
  • 12 — Casa
  • 21 — Veículo automotor terrestre

3. Descreva o bem na parte de Discriminação ao incluir as informações:

  • informações do bem, como marca, modelo e ano ou endereço;
  • nome e CNPJ da administradora do consórcio;
  • valor da carta de crédito;
  • valor do lance que antecipou a contemplação, se aplicável;
  • data de contemplação;
  • número de parcelas pagas e restantes;
  • indicação do uso de recursos próprios ou FGTS, se aplicável;

4. Deixe o campo “Situação em 31/12/2024” em branco, já que o bem ainda não constava no seu patrimônio;

5. No campo “Situação em 31/12/2025”, some os seguintes elementos:

  • total de pagamento de parcelas em 2025;
  • valor transferido da cota declarada;
  • recursos complementares, como lance, FGTS ou recursos próprios para comprar o bem.

Declaração de consórcio adquirido e contemplado no mesmo ano

Se você se juntou a um consórcio em 2025, foi contemplado no mesmo ano e usou a carta de crédito, o processo é mais direto. Nesse caso, você precisa declarar apenas o bem adquirido, como se fosse uma compra à vista.

O passo a passo é parecido com o que você viu no tópico anterior:

1.Siga para a ficha “Bens e Direitos”;

2. Selecione o grupo e o código de acordo com o bem, como:

  • 01 — Prédio residencial
  • 02 — Prédio comercial
  • 11 — Apartamento
  • 12 — Casa
  • 21 — Veículo automotor terrestre

3. Na parte de Discriminação, você deve incluir informações como:

  • indicação que o bem foi comprado por meio de consórcio;
  • nome e CNPJ da administradora;
  • valor da carta de crédito;
  • valor do bem;
  • data da contemplação;
  • informações sobre lances ou recursos próprios usados, se aplicável.

4. Deixe o campo “Situação em 31/12/2024” em branco;

5. No campo “Situação em 31/12/2025”, informe o valor total do bem, com base no que foi efetivamente pago.

Declaração de consórcio contemplado, mas ainda não utilizado

Se você tiver sido contemplado em 2024, mas não tiver usado a carta de crédito no mesmo ano, o procedimento é igual à declaração de consórcio não contemplado. O motivo é simples: sem utilizar o valor do consórcio, ainda não há aquisição de bem no período de declaração.

Siga esses passos:

1.Vá à ficha “Bens e Direitos”;

2. Encontre o Grupo 99 — Outros Bens e Direitos e o Código 05 — Consórcio não contemplado;

3. Na área de Discriminação, destaque que a carta de crédito foi contemplada e informe os dados completos do contrato, como:

  • nome e CNPJ da administradora;
  • identificação do grupo;
  • número da cota;
  • valor da carta de crédito;
  • número de parcelas;
  • valores de lance, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou recursos próprios, se aplicável.

4. No campo “Situação em 31/12/2024”, apresente o valor da declaração anterior ou deixe em branco, caso o consórcio tenha sido adquirido em 2025;

5. No campo “Situação em 31/12/2025”, apresente o valor atualizado com todas as parcelas pagas até o período.

Diferença entre consórcio contemplado e não contemplado na declaração

Como você viu, ao declarar o consórcio no Imposto de Renda existe uma distinção quando há ou não a contemplação — o que se deve ao que você, de fato, tem no seu patrimônio.

Para entender melhor a diferença entre consórcio contemplado e não contemplado na declaração, vamos considerar quando ainda não houve a contemplação. Nessa situação, é como se você estivesse em um processo de guardar dinheiro em um grupo, à espera da contemplação para usar a carta de crédito.

Nessa situação, o que existe é uma expectativa, como um investimento. Você ainda não tem o bem que deseja, então só precisa informar os valores pagos até agora.

Já quando o consórcio foi contemplado e você usou a carta de crédito, é sinal que seu patrimônio tem um novo ativo, como um imóvel ou veículo. Desse modo, faz sentido que a declaração seja diferente, pois estamos falando de um bem que já existe.

Documentos necessários para declarar consórcio

Para preencher as informações corretamente na declaração, é fundamental ter a documentação completa. Dessa forma, fica mais simples conferir valores e informar todos os dados corretamente.

No caso específico dos documentos necessários para declarar consórcio, o destaque fica para os seguintes itens:

  • Contrato do consórcio: é a documentação que contém informações essenciais, desde o número da cota e do grupo até o valor da carta de crédito. Use-o para detalhar as informações do consórcio nos campos de discriminação;
  • Comprovantes de pagamento das parcelas: demonstram o quanto foi pago até 31/12 de cada ano e incluem lances, se houver. Aproveite esses comprovantes para acertar na soma e guarde-os para apresentá-los à Receita Federal, se preciso;
  • Comprovante de contemplação: se aplicável, esse documento serve para confirmar a liberação da carta de crédito. Vale a pena guardá-lo para o caso de ser necessário prestar esclarecimentos adicionais;
  • Informes de rendimentos enviados pela administradora: em certos casos, a empresa responsável envia um documento com um resumo de valores pagos, o que facilita o preenchimento da declaração.

Com essas informações, agora você sabe como declarar o consórcio no Imposto de Renda, caso seja obrigado a prestar contas para a Receita Federal. Além de seguir essas dicas, considere contar com a ajuda de um profissional de contabilidade para ter mais segurança no envio da declaração.

E, se declarar corretamente o consórcio é importante, acertar na escolha da administradora é ainda mais relevante. Com mais de 30 anos de atuação, a Racon Consórcios oferece uma variedade de grupos, suporte de qualidade e muita segurança.

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