Mudanças no FGTS 2024: tire as dúvidas sobre as novas regras!

Quer ficar por dentro de tudo sobre o FGTS 2022? Confira e solucione as suas dúvidas sobre as novas regras!
  • Atualizado em April 5, 2024
  • Publicado em May 18, 2017
  • Planejamento Financeiro

Se você trabalha ou deseja trabalhar com carteira assinada, é fundamental acompanhar as mudanças no FGTS 2024! Aliás, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o funcionário demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário bruto de cada funcionário.

O FGTS é um dos benefícios sociais mais conhecidos Brasil afora e, embora seja um dos principais direitos dos trabalhadores, muitas pessoas não estão por dentro de todos os assuntos que envolvem esse fundo de garantia.

Pensando nisso, vamos apresentar como funcionam as novas regras do fundo e quando será liberado o FGTS 2024, com dicas para consultar o saldo e criar um planejamento financeiro mais assertivo e realista. Boa leitura!

Quais são as mudanças no FGTS 2024?

Entre as mudanças do FGTS em 2023, que se aplicam a 2024, uma das principais foi o início do debate sobre a extinção do saque-aniversário. De acordo com Luiz Marinho, ministro do Trabalho, o objetivo dessa alteração é evitar que o funcionário prejudique sua situação financeira em caso de demissão sem justa causa por não ter dinheiro guardado.

Porém, a criação e aprovação de um Projeto de Lei (PL) continua em discussão entre os órgãos responsáveis, como Congresso Nacional, Advocacia-Geral da União (AGU) e Conselho Curador do Fundo de Garantia.

Até o momento, o saque-aniversário 2024 continua vigente e o cronograma com as datas para retirada do dinheiro já foi divulgado.

Uma mudança do FGTS em 2023, que se mantém para 2024 até o momento, é o fim do saque extraordinário (ou saque emergencial), criado em 2020 para ajudar as pessoas durante o período da pandemia da Covid-19.

Ele foi considerado uma medida temporária para evitar maiores prejuízos às finanças da população e não tem prazo para ser retomado.

Já para os empregadores, também haverá mudanças em 2024. A partir de março, o recolhimento do FGTS poderá ser feito em uma interface 100% digital.

A seguir, entenda mais sobre essas mudanças e como funcionam as novas regras do FGTS.

1. Saque-aniversário

Continua sendo possível realizar o saque-aniversário em 2024. Os trabalhadores podem sacar parte do dinheiro em suas contas no FGTS uma vez por ano. Os interessados em migrar para os saques anuais terão de comunicar à Caixa.

Até o momento, quem optar por receber uma parte do FGTS todo ano não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só recebe a multa de 40% do FGTS.

Se mudar de ideia e quiser voltar ao modelo anterior (para poder sacar todo o saldo da conta quando for demitido sem justa causa), terá de fazer o pedido à Caixa e esperar dois anos para a mudança.

A liberação do saque ocorre sempre no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, para quem faz aniversário em 19 de julho, o saque estará disponível a partir de 1º de julho até três meses depois da data de aniversário.

Essas são as regras válidas até o momento em que o post foi escrito. No entanto, o Ministério do Trabalho está considerando permitir que os brasileiros adeptos do saque-aniversário também possam optar pelo saque-rescisão ao serem desligados de uma empresa, trazendo mais flexibilidade de escolha para os trabalhadores.

Valores para saque-aniversário

Na prática, o saque-aniversário observa a seguinte sistemática:

  • quem tem um saldo de até R$500: estará sujeito a uma alíquota de 50% e não terá direito a parcela adicional;
  • saldo de R$500,01 a R$1.000: alíquota é de 40% e a parcela adicional será de R$50,00;
  • saldo de R$1.000,01 a R$5.000: alíquota de 30% e parcela adicional de R$150,00;
  • saldo de R$5.000,01 a R$10.000: alíquota de 20% e parcela adicional de R$650,00;
  • saldo de R$10.000,01 a R$15.000: alíquota de 15% e parcela adicional de R$1.150,00;
  • saldo de R$15.000,01 a R$20.000: alíquota de 10% mais parcela adicional de R$1.900,00;
  • saldo acima de R$20.000,01: alíquota de 5% e direito a parcela adicional no valor de R$2.900,00.

Conforme se observa, quem tem um saldo menor na conta poderá realizar saques com percentuais maiores. Já para quem tem um saldo maior, o percentual é mais baixo.

2. Saque PIS/PASEP

Junto da liberação dos recursos do FGTS, as mudanças na legislação também continuam permitindo a retirada de valores do Fundo PIS/PASEP. As regras são as seguintes:

  • o benefício só poderá ser sacado uma única vez;
  • os saques do PIS poderão ser realizados nas agências da Caixa, enquanto os do PASEP, no Banco do Brasil;
  • em caso de falecimento do beneficiário, o dependente precisa ir ao INSS solicitar os valores na condição de herdeiro — o que será facilitado a partir de agora;
  • não há prazo determinado para a retirada dos valores.

Lembrando que a ordem de pagamento do PIS é pelo mês de nascimento, iniciando com aqueles que nasceram em janeiro e fevereiro, sendo pago no dia 15 de fevereiro.

Esse abono salarial fica disponível para saque até o dia 27 de dezembro de 2024.

3. Multa de 40% e outras possibilidades de uso dos recursos

Em relação à multa de 40% aplicada em caso de demissão sem justa causa, não houve nenhuma alteração nas regras, ainda que o trabalhador opte pela modalidade de saque-aniversário.

Ou seja, o direito permanece protegido, independentemente de qual seja a modalidade de saque escolhida.

Além disso, é importante deixar claro que as demais possibilidades de uso do saldo do FGTS, como a citada compra do imóvel próprio, a retirada em caso de acometimento de doença grave, aposentadoria e falecimento não sofreram nenhuma mudança.

Aprenda mais: Eu posso utilizar meu FGTS para comprar quais tipos de patrimônio?

Calendário do saque-aniversário do FGTS 2024

O calendário do saque-aniversário do FGTS 2024 fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário até três meses após. Por exemplo, se você nasceu em janeiro, pode sacar esse benefício desde 2 de janeiro até 29 de março; e assim sucessivamente.

Veja abaixo o calendário do saque-aniversário do FGTS 2024 completo de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

  • Janeiro: 2 de janeiro até 29 de março
  • Fevereiro: 1º de fevereiro até 30 de abril
  • Março: 1º de março até 31 de maio
  • Abril: 1° de abril até 28 de junho
  • Maio: 2 de maio até 31 de julho
  • Junho: 3 de junho até 30 de agosto
  • Julho: 1° de julho até 30 de setembro
  • Agosto: 1º de agosto até 31 de outubro
  • Setembro: 2 de setembro até 30 de novembro
  • Outubro: 1° de outubro até 29 de dezembro
  • Novembro: 1º de novembro até 31 de janeiro de 2025
  • Dezembro: 2 de dezembro até 28 de fevereiro de 2025

Como funciona o saque-rescisão?

O saque-rescisão é o saque padrão do FGTS, quando o trabalhador registrado não opta pelo saque-aniversário. Nesse modelo, o valor do FGTS é liberado quando o contrato de trabalho é finalizado.

Esse fundo, que corresponde aos 8% do salário bruto que a empresa transfere para a conta do trabalhador todos os meses, é disponível para saque-rescisão em casos de dispensa direta ou indireta, sem justa causa.

Vale lembrar que, além do montante acumulado durante o tempo de trabalho naquela empresa, você recebe a multa rescisória de 40%, que é aplicada sobre o saldo total do FGTS.

No caso do saque-aniversário, a pessoa não tem direito ao FGTS, apenas a essa multa rescisória.

Como sacar o FGTS?

Agora você sabe como funciona o saque-rescisão: ele é feito uma única vez, e a pessoa recebe o valor total disponível no fundo. Ele pode ser feito de forma física em uma agência da Caixa Econômica Federal ou lotérica, ou de forma digital pelo aplicativo FGTS.

O que é FGTS digital?

O FGTS digital é uma novidade para 2024, uma nova forma de arrecadação do FGTS que promete facilitar a rotina dos empregadores.

Essa modalidade consiste no uso do eSocial como base de dados e uma interface 100% online para gerar guias e fazer o recolhimento do valor mensal de cada colaborador.

Esse pagamento será feito via Pix e tem o objetivo de facilitar o cumprimento dessa obrigação por parte das empresas.

É importante informar que as contas vinculadas aos trabalhadores continuarão a ser administradas pela Caixa. O sistema eSocial transmitirá ao banco, por meio do FGTS digital, todas as informações da arrecadação.

Entre os benefícios do FGTS digital, estão:

  • menor burocracia e custos adicionais;
  • diminuição de custos operacionais e despesas com tarifas;
  • maior agilidade e automatização do processo;
  • melhora da gestão e controle na arrecadação dos valores.

Quando entra em vigor o FGTS digital?

Depois de entender o que é FGTS digital, a principal dúvida sobre o assunto é a data de implementação, que está prevista para março de 2024.

A partir deste mês, os débitos mensais e rescisórios deverão ser realizados pelo novo sistema. Já os débitos de competência até fevereiro continuarão a ser recolhidos pelo sistema da Caixa (SEFIP/GRRF/Conectividade Social).

Como consultar o FGTS?

Há como consultar o FGTS pelo site ou aplicativo do FGTS; cadastrar-se gratuitamente para receber mensagens por SMS com o saldo total da conta; ou, ainda, ligar para 0800 726 0207. Caso seja cliente da Caixa Econômica Federal, é possível acessar o extrato pelo aplicativo do banco.

Para consultar o saldo do FGTS pelo site, é necessário:

  • clicar em “acessar minha conta”;
  • fazer o cadastro necessário ou inserir os dados de acesso com número do PIN e senha cadastrada anteriormente;
  • consultar o saldo.

Pelo aplicativo, o processo é bastante parecido. Basta baixá-lo no celular ou tablet, entrar no app, autorizar o acesso pelo site conta gov.br; fazer o cadastro; e, na página inicial, verificar o saldo total até o momento.

Já para receber mensagens de texto, é preciso entrar no site da Caixa e cadastrar seu número de celular para receber informações sobre depósitos feitos, saldo total e saques disponíveis.

Qual é a rentabilidade do FGTS?

A rentabilidade do FGTS é definida pela Lei nº 8.036/90 que determina que os depósitos feitos nas contas vinculadas devem ser corrigidos de maneira monetária, todo dia 10 de cada mês, com base nos parâmetros propostos para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização.

O Governo Federal faz a repartição dos valores acumulados pelo fundo de garantia. Anualmente, a Caixa Econômica contabiliza o lucro do FGTS para dividir entre os beneficiários.

O repasse acontece para aqueles com contas ativas e inativas e seu valor varia de acordo com o apurado ao longo do ano. Acompanhe os detalhes

Pela lei, o pagamento do lucro deve ser feito para todos os trabalhadores que terminaram o ano anterior com saldo na conta. O valor não é fixo, variando de acordo com o saldo disponível nos fundos do cidadão até o dia 31 de dezembro de 2023.

Em 2022, houve uma mudança que definiu o repasse de 99% do lucro do FGTS aos trabalhadores, equivalente a cerca de R$13,2 bilhões. O índice para multiplicar o saldo em conta e entender o valor que será ganho ainda não foi determinado em 2024.

Para fazer a retirada, é preciso primeiro consultar o saldo no app do FGTS. Ciente de que há um valor disponível, o procedimento de saque deve ser realizado em uma agência bancária da Caixa Econômica Federal.

Como utilizar o FGTS para comprar a casa própria?

Há como utilizar o FGTS para comprar a casa própria de três formas diferentes: compra e construção de imóvel residencial; amortização ou liquidação do saldo devedor; e pagamento de parte do valor das prestações caso você já tenha um financiamento em andamento (válido para até 80% do valor das parcelas).

Para poder utilizar os recursos do Fundo de Garantia na compra da sua casa própria, deve-se, em primeiro lugar, atender aos requisitos abaixo:

  • contar com o mínimo de três anos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS;
  • não ser titular de financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do país;
  • não ser proprietário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado no mesmo município em que trabalha ou reside (incluindo os municípios limítrofes ou municípios integrantes da mesma Região Metropolitana).

Cumprindo esses requisitos, é possível utilizar o valor depositado na sua conta do FGTS de três maneiras distintas. Falaremos melhor sobre elas nos tópicos a seguir.

Compra e construção

Se você deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado para pagar uma parte ou o valor total do bem.

Amortização ou liquidação do saldo devedor

Se você já tem um financiamento imobiliário assinado dentro do SFH, é possível utilizar o seu Fundo de Garantia para pagar totalmente sua dívida ou uma parte do saldo devedor.

Pagamento de parte do valor das prestações

Se você já tem um financiamento em andamento e está com dificuldade para deixá-lo em dia, saiba que é possível utilizar o FGTS para o pagamento de até 80% do valor das prestações em até 12 meses consecutivos.

Continue aprendendo: FGTS para construção: como funciona para ter a casa dos seus sonhos?

É possível usar o FGTS no consórcio de imóveis?

Seu FGTS também pode ser utilizado para dar um lance ou complementar a carta de crédito destinada à compra de um imóvel. Se você não dispõe do valor total, mas tem saldo na conta, pode seguir o passo a passo de como sacar FGTS e utilizá-lo para concluir a compra de um imóvel residencial.

Aliás, o consorciado também pode utilizar esses valores para amortização ou liquidação de saldo devedor caso seja contemplado.

Com a disponibilização de recursos, pode ser um excelente momento para concretizar o sonho da casa própria. Caso tenha os recursos necessários para isso, planeje-se e não perca a chance de dar esse importante passo em sua vida.

Por sinal, se você está em busca de um imóvel e vai contratar um consórcio, analise essas possibilidades. Certamente uma delas caberá naquilo que busca!

Agora que você sanou todas suas dúvidas sobre as mudanças no FGTS 2024, está mais informado e preparado para tomar decisões acertadas. Invista em um bom planejamento financeiro e, caso deseje investir no futuro, faça uma simulação da contratação de um consórcio com uso do FGTS!

Já conferiu seu saldo e quer dar o próximo passo? Leia nosso artigo sobre como usar o FGTS para comprar um imóvel!
As informações que constam nesse artigo podem sofrer atualizações sem aviso prévio.
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