Saiba o que é alienação de bens e quando ocorre nos consórcios!

A alienação de bens é um processo comum no consórcio, mas que exige atenção de todos os participantes. Saiba mais!
  • Atualizado em March 25, 2022
  • Publicado em March 25, 2022
  • Consórcio

Para mostrar como funciona esse processo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre a alienação de bens. Esse é um detalhe importante para quem deseja investir no consórcio e transformar suas metas financeiras em realidade. Confira o texto até o fim e tire as suas dúvidas!

O que é alienação de bens?

A alienação de bens acontece quando o participante de um consórcio é contemplado com o crédito para comprar o bem, mas ainda não terminou de pagar as parcelas. Para quem nunca ouviu falar do nome, deve saber que essa é uma circunstância comum em um consórcio.

Para garantir que o consorciado continue pagando as parcelas depois de contemplado, a administradora do consórcio faz um contrato de alienação fiduciária. O contrato estabelece que o bem pode ser retirado e utilizado, mas não pode passar por processos de troca ou venda sem que o consórcio concorde.

Em suma, a alienação de bens faz parte das responsabilidades entre o consorciado e a administradora. O processo garante que as parcelas sejam integralmente quitadas, mesmo que o participante esteja usufruindo do bem.

Qual é a importância de pagar as parcelas do consórcio?

As parcelas do consórcio mensais de um consórcio formam um fundo comum que permite a todos os participantes adquirirem determinado bem. O participante que não arca com as suas responsabilidades sofre com a cobrança de multas e juros, além de ser impedido de participar dos sorteios e, consequentemente, de ser contemplado com a carta de crédito.

O valor das parcelas é definido de acordo com as taxas, o prazo de pagamento do plano e o valor da carta de crédito. Um planejamento feito com antecedência é a melhor solução para prevenir uma situação de inadimplência.

Se o consorciado é contemplado e deixar de pagar as parcelas, a administradora do consórcio pode exigir judicialmente a devolução do bem adquirido para cobrir a dívida. Vale ressaltar que o período de inadimplência que a administradora pode executar o processo de devolução precisa estar definido em contrato.

Como ocorre a troca ou venda de um bem alienado?

Vimos que a troca ou venda de um bem alienado depende da autorização da administradora do consórcio. As normas para esse tipo de processo estão previstas na legislação conhecida como Lei do Consórcio (normativa 11.795, aprovada em 2008), que estabelece todos os direitos e deveres do consorciado e da administradora.

Veja, logo abaixo, o que a Lei do Consórcio determina para a troca e venda de um bem alienado.

Troca de um bem alienado

Se o consorciado já foi contemplado e deseja trocar o bem adquirido, não há problemas. Mesmo com o item alienado, é possível realizar a troca. A administradora pode definir alguns critérios para que o processo seja executado. É necessário, por exemplo, que o novo bem tenha um valor igual ou maior que o bem adquirido.

Também é importante que não haja restrições judiciais para a negociação do novo bem. Em relação ao consorciado, pode ser necessário que o pagamento das parcelas esteja em dia para que a solicitação da troca seja aprovada.

Venda de um bem alienado

O consorciado que desejar vender um bem alienado pode optar por quitar o restante da sua dívida, o que é o caminho mais simples. A outra opção é transferir o contrato para o novo proprietário do bem. Essa segunda opção exige que o consorciado apresente para a administradora a documentação do futuro dono.

A administradora poderá fazer uma análise de crédito para decidir se o negócio será ou não aprovado. Em todos os casos, o pagamento da dívida é integralmente de responsabilidade do titular da cota do consórcio.

Quais bens posso comprar com a contemplação?

Embora casas, apartamentos e automóveis sejam os tipos de consórcio mais requisitados no mercado, as possibilidades para fazer um consórcio é ainda maior. Basicamente, os consórcios são divididos em móveis, imóveis e serviços.

Na categoria de bens móveis estão carros, motos, barcos, eletrodomésticos e eletrônicos, sofás, mesas, camas etc. Na categoria de bens imóveis, estão os bens estáticos: apartamentos, terrenos, casas, galpões e assim por diante.

Por fim, também é possível fazer um consórcio para comprar algum tipo de serviço. Nessa categoria, estão envolvidos, por exemplo: tratamentos médicos, cursos de graduação e eventos.

Como ocorre a contemplação?

As chances de ser contemplado são iguais para todos os participantes. O processo acontece periodicamente em uma assembleia, que pode ser online ou feita de maneira presencial.

Para participar, a exigência é que o consorciado esteja com o pagamento das parcelas em dia. As formas de contemplação são duas: sorteio ou lances. Nos dois casos, quem fica responsável pela gestão do processo é a administradora, empresa que também deve gerir as parcelas e todas as outras operações de um consórcio.

A alienação de bens é um processo bastante comum no consórcio, tendo em vista que as contemplações da carta de crédito ocorrem periodicamente.

Então, sempre existe a chance de o consorciado ser contemplado antes de quitar as parcelas. Quando isso acontece, o planejamento financeiro deve continuar para evitar a inadimplência

Gostou do conteúdo? Se você está pensando em fazer um consórcio e quer economizar no pagamento das parcelas, confira tudo sobre como funciona a parcela reduzida.
As informações que constam nesse artigo podem sofrer atualizações sem aviso prévio.
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