As assembleias fazem parte da rotina de todos os grupos de consórcios. Conhecer suas particularidades permite que o consorciado — ou quem estiver interessado em entrar em um grupo de consórcio — entenda seu funcionamento.
Por isso, neste post, abordamos alguns detalhes sobre a assembleia de consórcio a fim de orientar os consorciados em torno do tema.
Então, continue nos acompanhando para ficar por dentro dos tópicos mais importantes que envolvem as reuniões mensais dos consorciados com a administradora. Confira:
O que são as assembleias de consórcio?
As assembleias são reuniões mensais que ocorrem entre os consorciados de um grupo e a respectiva administradora do consórcio. De acordo com a Lei 11.795/2008, os grupos de consórcio só são de fato constituídos após a realização da primeira assembleia.
Previamente agendadas no calendário de cada grupo, as assembleias configuram um momento de grande expectativa dos participantes do consórcio. Seja por meio de sorteio ou de lances, é nesse momento que novos contemplados são conhecidos.
O objetivo principal das reuniões de assembleia é a contemplação dos consorciados. No entanto, nessas reuniões também são tratados outros assuntos de interesse exclusivo do grupo, como a prestação de contas da administradora, por exemplo.
Como funciona uma assembleia de consórcio?
Para uma compreensão mais ampla do evento da assembleia, algumas particularidades merecem ser destacadas aqui, tais como:
A eleição de representantes do grupo
A administradora do consórcio é que organiza as assembleias gerais do grupo. Na sua primeira reunião ordinária, ela elege os fiscais do grupo para representar o grupo em assuntos relacionados à administradora.
A finalidade dessa representação é acompanhar a regularidade da gestão dos assuntos administrativos. E a substituição dos representantes eleitos só pode ocorrer mediante aprovação da maioria em assembleia geral.
Tais representantes, a qualquer momento, podem ter acesso a todos os documentos relativos às operações do grupo. Eles podem, inclusive, solicitar informações extras à administradora e até mesmo representar contra ela legalmente, objetivando a defesa dos interesses do grupo.
A convocação de assembleias extraordinárias
É possível ocorrer assembleias extraordinárias, ou seja, assembleias realizadas em caráter de exceção. Tais eventos excepcionais visam tratar de outros assuntos, além dos que já são tratados nas assembleias ordinárias.
Essas reuniões extras poderão ser convocadas pela administradora do grupo ou pelos próprios consorciados, desde que o número de solicitantes seja igual ou superior a 30% dos consorciados ativos do grupo.
A votação dos consorciados
Os consorciados ativos têm direito a voto nas assembleias. As decisões do grupo são tomadas democraticamente, isto é, com base na maioria simples.
O número de votos de cada consorciado está condicionado à quantidade de cotas que ele possui. Desse modo, o consorciado com mais de uma cota, tem direito a mais de um voto.
A contemplação nas assembleias
A contemplação ocorre por meio de lances — em que o consorciado faz uma oferta de amortização de parcelas — e também por meio de sorteios promovidos pela própria administradora. Em alguns casos, os sorteios são condicionados ao resultado da Loteria Federal.
Participam dos sorteios de contemplação as cotas não contempladas adimplentes e as cotas excluídas/canceladas, segundo a nova legislação. Desse modo, as cotas inadimplentes e as que já foram contempladas ficam de fora do sorteio mensal.
Quais os formatos das assembleias?
Essencialmente as assembleias gerais ocorrem todo mês por meio de dois canais: presencial e online. Em ambos, os participantes desfrutam dos mesmos direitos, conforme descrito a seguir:
As assembleias presenciais
Tanto as assembleias ordinárias quanto as extraordinárias podem ocorrer presencialmente. Todas as assembleias são registradas por meio de atas, as quais têm valor legal e são redigidas pela administradora.
Nas atas de cada assembleia constam o histórico dos assuntos abordados na reunião, as decisões tomadas, bem como todos os procedimentos realizados em cada evento.
As assembleias online
Mesmo a distância, o consorciado poderá participar das assembleias referentes a seu grupo. Basta dispor de conexão à internet e acessar a plataforma na data e horário agendado para realização da reunião.
Cada administradora possui sua plataforma online, e por meio dela os consorciados têm acesso ao vivo às reuniões virtuais. Em muitos casos, as reuniões ficam gravadas, de modo que o consorciado possa acessá-las posteriormente à data de sua realização.
Os participantes, então, têm acesso ao sorteio, às discussões e ao resultado de lances ofertados.
Como ocorrem os sorteios e os lances?
Os sorteios que ocorrem em cada grupo de consórcio estão condicionados à situação econômica do fundo comum. Em outras palavras, é necessário que existam recursos financeiros suficientes depositados no fundo para que novos consorciados sejam contemplados.
Por isso, a participação nos sorteios é restrita apenas a consorciados que estão em dia com suas parcelas.
Confira como são realizados os sorteios e os lances nas assembleias:
Os sorteios
Os consorciados participantes do sorteio são escolhidos aleatoriamente de acordo com o número de suas respectivas cotas.
A combinação de números sorteados determina o contemplado.
Os lances
Os lances são ofertados previamente à realização da assembleia, e o sorteio dos lances ocorre após a contemplação das cotas — eles aumentam exponencialmente as chances de o consorciado ter acesso antecipado a sua carta de crédito.
Geralmente, são contempladas as cotas que oferecerem os maiores lances. Entretanto, nesse quesito, as particularidades do contrato de cada grupo devem ser observadas.
O fundo de reserva
A depender das regras de cada grupo, poderá ser cobrada ao longo do plano uma taxa designada ao fundo de reserva.
Essa contribuição se destina ao estabelecimento de um fundo especial, capaz de suprir a necessidade de contemplação do grupo, caso não existam recursos disponíveis no fundo comum.
Essa indisponibilidade de recursos geralmente se dá em razão do elevado grau de inadimplência nas contribuições dos consorciados.
É importante distinguir a cobrança referente ao fundo de reserva da cobrança referente à taxa de administração do consórcio. Ambas são cobranças distintas e são direcionadas para objetivos diferentes.
Então, agora que você conhece com maior riqueza de detalhes o funcionamento de uma assembleia de consórcio, aproveite para continuar aprendendo e confira o nosso infográfico sobre lance embutido!