Você sabia que, segundo as regras do FGTS, no consórcio é possível usar os recursos do fundo para antecipar sua contemplação?
Essa estratégia é viável tanto para a quitação do valor total quanto para o pagamento parcial do bem adquirido. No entanto, diversas normas, requisitos e orientações envolvem o processo.
Essas condições costumam levantar dúvidas como: tenho direito a esse benefício? Quando posso usar? Vale a pena?
Entenda tudo neste artigo!
O que é FGTS e quem tem direito?
Segundo a legislação brasileira vigente, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um mecanismo de proteção aos funcionários, que garante uma reserva financeira em diversas situações.
Nesse benefício, o empregador deposita mensalmente, em uma conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao contratado, o valor correspondente a 8% do salário bruto.
Os trabalhadores que têm direito ao saldo são:
- brasileiros de carteira assinada (CLT);
- domésticos;
- rurais;
- temporários;
- intermitentes;
- avulsos;
- safreiros;
- atletas profissionais.
Quando posso usar o FGTS?
Entre as possibilidades de saque, destacam-se as principais situações:
- demissão sem justa causa;
- término de contrato por prazo determinado ou extinção total da empresa;
- necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
- falecimento do trabalhador;
- aposentadoria;
- quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- quando o empregado ou seu dependente sofre de doença em estágio terminal;
- aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH);
- amortização, quitação de saldo devedor ou pagamento de parcelas em consórcios imobiliários.
A seguir, veja quais são as regras do FGTS no consórcio e o que você precisa saber antes de investir!
É possível usar FGTS no consórcio?
Sim! É possível usar o FGTS no consórcio. A lei nº 12.058 de outubro de 2009 aponta que o trabalhador pode resgatar o benefício para pagar, exclusivamente, na modalidade de imóveis.
Quando posso usar o FGTS no consórcio de imóveis?
Os seguintes casos permitem a utilização da reserva financeira:
- complementar o valor: o saque pode cobrir a diferença entre a carta de crédito e o preço do bem, ou menos, se o titular deseja incluir recursos próprios à compra;
- oferecer um lance: o valor integral do FGTS pode pagar o lance, caso a oferta seja a vencedora;
- amortizar ou quitar o saldo devedor: após a contemplação da carta de crédito e aquisição do bem, o consorciado pode usar o benefício para esses pagamentos;
- quitar parte das parcelas: esta estratégia também é possível somente após a contemplação e compra.
Quais os requisitos para pagar o consórcio com FGTS?
Você tem como pagar o consórcio com FGTS somente se:
- o titular deve ser o mesmo da conta vinculada ao FGTS;
- o cadastro do trabalhador deverá ter, no mínimo, 3 anos de depósito de FGTS, independentemente se trocou de emprego durante este período;
- o imóvel deve ser de uso residencial e urbano e estar na cidade na qual o indivíduo exerce suas atividades profissionais, seja na região metropolitana ou em cidades limítrofes;
- o bem precisa estar no nome do titular da conta vinculada ao FGTS, no respectivo Cartório de Registro de Imóveis;
- o beneficiário não pode figurar como comprador, proponente comprador, promissário comprador ou cessionário de outra propriedade do mesmo município em que trabalha, na data da utilização do recurso do FGTS ao pagamento do consórcio;
- o valor da avaliação da residência deve ser de até R$ 1,5 milhão.
Quando o pagamento pelo FGTS não é autorizado?
A lei impede o pagamento do consórcio com FGTS em situações como:
- aquisição de imóveis comerciais;
- carta de crédito que o consorciado já usa para liquidar um financiamento habitacional;
- aquisição de terreno ou de imóvel rural;
- pagamento de reformas.
Outras regras do FGTS no consórcio
- O trabalhador só pode usar o saldo em um consórcio de imóveis a cada dois anos.
- Se o titular estiver com parcelas em atraso, o FGTS não pode quitar todas as dívidas. É possível pagar apenas uma parte, desde que não ultrapasse três mensalidades em aberto.
- Para o caso do item anterior, o fundo de garantia não cobre o total de uma parcela. Há o limite de 80% do valor integral.
- O beneficiado realiza o saque em uma quantia única, que a administradora aplica na amortização de até doze pagamentos em aberto — sempre no limite de 80%.
Diante dessas restrições, o cotista deve consultar a empresa responsável para eventuais dúvidas, já que algumas regras do FGTS no consórcio podem variar.
No geral, para quitar parte ou o total da dívida, é necessária a aprovação e intervenção da instituição financeira.
Como pagar o consórcio com FGTS? Passo a passo!
Para utilizar o FGTS para adquirir a residência de seus sonhos, siga as seguintes etapas:
- Verifique as regras do FGTS no consórcio: confirme se você atende a todas as condições;
- Entre em contato com a administradora: informe-se sobre os procedimentos internos e arquivos necessários;
- Solicite o saque na Caixa Econômica Federal: apresente a documentação exigida, como carteira de trabalho, extrato do FGTS e contrato do consórcio;
- Aguarde a liberação: se aprovada, a transação é feita diretamente para a administradora;
- Acompanhe o pagamento: confira a aplicação do valor na quitação ou amortização do saldo devedor para evitar erros.
Quais as vantagens e desvantagens do FGTS no consórcio?
A utilização do fundo de garantia nesse modelo de compra pode ser muito benéfico. A redução do saldo devedor e do tempo de pagamento é uma vantagem atrativa, assim como a diminuição do valor das parcelas — o que alivia o orçamento — e a possibilidade de adquirir um imóvel sem se prender aos juros do financiamento bancário.
Por outro lado, o uso limitado a cada dois anos, restrições quanto ao tipo de habitação e a limitação no percentual das parcelas podem representar desafios para quem busca flexibilidade total no uso do recurso.
Planejar-se e entender todos os requisitos envolvidos é o melhor caminho para decidir entre as opções e transformar o sonho da casa própria em realidade.
Considere o consórcio para a aquisição do seu bem!
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