Consórcio quitado: posso pegar dinheiro? Veja se é possível

Descubra qual é o passo a passo para pegar dinheiro do consórcio quitado!
  • Atualizado em February 22, 2023
  • Publicado em February 22, 2023
  • Consórcio

Sim, é possível pegar o dinheiro de um consórcio quitado, mas apenas em situações específicas. Em geral, o consorciado precisa estar contemplado, ter quitado suas obrigações, não ter utilizado a carta de crédito e aguardar 180 dias após a contemplação para solicitar o crédito em dinheiro. A quitação da cota, sozinha, não garante o recebimento imediato do valor.

  • Consórcio quitado, mas não contemplado: não é possível resgatar o valor imediatamente. Sem contemplação, ainda não há carta de crédito disponível;
  • Consórcio contemplado e quitado: sim, é possível. O resgate pode ser feito após 180 dias da contemplação, desde que a carta de crédito não tenha sido utilizada;
  • Consórcio cancelado/desistente: o resgate é parcial. O consorciado recebe os valores pagos, não o crédito total, conforme a contemplação da cota cancelada e as regras contratuais;
  • Grupo encerrado: depende de apuração. A administradora deve comunicar a disponibilidade de créditos não utilizados e saldos remanescentes após a última assembleia.

A seguir, entenda o que significa quitar um consórcio, em quais situações o crédito pode ser recebido em dinheiro e quais cuidados observar antes de cancelar ou antecipar parcelas.


Como funciona um consórcio?

O consórcio é uma modalidade de compra planejada formada pela união de pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de adquirir bens ou serviços de forma coletiva. Pode ser destinado para a aquisição de bens móveis (carro, moto), imóveis (casa, apartamento) ou até mesmo serviços.

A constituição e o funcionamento dos grupos são regulamentados pelo Banco Central do Brasil, atualmente pela Resolução BCB nº 285/2023, e operados por administradoras autorizadas pelo Bacen.


O que acontece ao quitar um consórcio?

Com o consórcio quitado, você encerra suas obrigações financeiras com o grupo e fica mais próximo de adquirir a plena propriedade do bem — ou, em situações específicas, de resgatar o crédito em dinheiro.


Quando é possível quitar o consórcio antecipadamente?

A quitação antecipada pode ser feita quando o consorciado deseja liquidar o saldo devedor da cota antes do prazo final do grupo. Essa decisão pode fazer sentido para quem quer reduzir compromissos mensais, diminuir o impacto de reajustes futuros ou liberar a alienação de um bem já adquirido com a carta de crédito.

Antes de quitar, no entanto, é importante entender que a quitação não substitui a contemplação. O consorciado pode estar com todas as parcelas pagas e ainda não ter sido contemplado — nesse caso, ele continua participando das assembleias até ser sorteado ou ofertar um lance vencedor.

As formas de quitação ou amortização podem variar conforme a administradora e o contrato. Em geral, o pagamento pode ser feito:

  • De forma direta, com a liquidação do saldo em uma única vez;
  • De forma inversa, abatendo as parcelas finais do plano;
  • De forma diluída, reduzindo o valor das parcelas restantes.


Como solicitar o dinheiro do consórcio quitado?

Para solicitar o recebimento do crédito em dinheiro, o primeiro passo é confirmar com a administradora se a cota já foi contemplada, se todas as obrigações financeiras estão quitadas e se a carta de crédito permanece sem uso.

Depois, é necessário verificar se o prazo de 180 dias após a contemplação já foi cumprido. Se todos os requisitos forem atendidos, o consorciado pode formalizar o pedido diretamente com a administradora, seguindo os documentos e procedimentos exigidos no contrato.

Se o grupo for encerrado antes desse prazo, a administradora deve comunicar, em até 60 dias contados da última assembleia de contemplação, a disponibilidade de créditos não utilizados e eventuais saldos remanescentes.


Desejo sair do consórcio: posso pegar o dinheiro de volta?

É possível, porém não dá para receber o valor total do crédito — apenas os valores efetivamente pagos até o momento do cancelamento. O valor restituído pode sofrer descontos de taxa de administração, multas e outros encargos previstos em contrato. Por isso, é importante verificar as condições da administradora antes de cancelar a cota.

A restituição ocorre por contemplação da cota cancelada nas assembleias mensais, conforme as regras da Lei nº 11.795/2008 e da Resolução BCB nº 285/2023.

Nos contratos realizados após 5 de fevereiro de 2009, o consorciado que desiste não precisa aguardar o encerramento do grupo para receber. Ele passa a participar das assembleias como cota cancelada e recebe o valor quando for sorteado pela administradora.


Quais são os direitos e deveres do consorciado?

O consórcio é um contrato e, como todo negócio jurídico, reúne direitos e deveres. No momento da adesão, é essencial que todas as cláusulas estejam claras e que o consorciado tenha acesso a cópias dos documentos assinados.


Direitos

Todas as obrigações e limitações devem estar listadas no contrato. Em caso de rescisão, deve constar a possibilidade de restituição dos valores pagos por contemplação da cota cancelada, conforme previsto na regulamentação aplicável.


Deveres

O consorciado deve cumprir com todas as obrigações previstas no contrato e pagar as prestações nos prazos acordados. Em caso de atraso, incidem encargos de correção e multa conforme as condições contratadas. Manter os dados cadastrais atualizados junto à administradora também é uma obrigação contratual.


Quais são as vantagens de quitar um consórcio?

A quitação antecipada libera as finanças mensais e pode reduzir o impacto dos reajustes periódicos sobre o saldo devedor — que variam conforme índices de inflação previstos em contrato e ocorrem geralmente de forma anual.

Outra vantagem relevante é a liberação da alienação do bem. Quando o consorciado contemplado usa a carta de crédito para adquirir um bem, esse bem pode ficar alienado em garantia até a quitação das obrigações com o grupo e a administradora. Com a quitação, essa vinculação é encerrada e o consorciado passa a ter plena propriedade do bem.

Quem tem consórcio de imóveis ainda pode avaliar o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar o saldo remanescente, respeitando as diretrizes do Conselho Curador do FGTS e as condições previstas em contrato.


Resumo: quando vale a pena quitar ou resgatar o consórcio?

Quitar o consórcio pode ser uma alternativa para reduzir compromissos mensais, diminuir o impacto de reajustes futuros ou liberar a alienação de um bem já adquirido. No entanto, a quitação da cota não garante, sozinha, o recebimento imediato do crédito em dinheiro.

Para receber o valor em espécie, é necessário cumprir as condições previstas na regulamentação: estar contemplado, ter quitado as obrigações financeiras, não ter utilizado a carta de crédito e observar o prazo aplicável. Por isso, antes de quitar, cancelar ou solicitar o resgate, vale consultar o contrato e confirmar as regras diretamente com a administradora.


Perguntas frequentes sobre consórcio quitado e resgate em dinheiro



Consórcio quitado pode ser resgatado em dinheiro?

Sim, desde que o consorciado também tenha sido contemplado, não tenha utilizado a carta de crédito para aquisição do bem e tenha aguardado 180 dias após a contemplação. A quitação sozinha não é suficiente.


Preciso estar contemplado para pegar o dinheiro do consórcio?

Sim. Sem contemplação, ainda não há carta de crédito disponível para resgate. A contemplação ocorre por sorteio ou lance nas assembleias mensais.


Depois de quitar o consórcio, recebo o dinheiro na hora?

Não. Mesmo com a cota quitada e contemplada, é necessário aguardar 180 dias após a contemplação para solicitar o resgate em dinheiro, conforme a Resolução BCB nº 285/2023.


Se eu desistir do consórcio, recebo tudo de volta?

Não. Em caso de cancelamento, o consorciado tem direito a receber os valores efetivamente pagos, podendo haver descontos de taxa de administração, multas e outros encargos previstos em contrato. A restituição ocorre por contemplação da cota cancelada nas assembleias.

Qual a diferença entre cota quitada e cota contemplada?

Cota quitada significa que o consorciado pagou todas as parcelas devidas. Cota contemplada significa que o consorciado foi sorteado ou teve um lance vencedor e tem direito a usar a carta de crédito. As duas condições são independentes — é possível estar quitado sem ter sido contemplado, e vice-versa.


O que acontece se o grupo encerrar antes dos 180 dias?

Nesse caso, a administradora deve comunicar, em até 60 dias contados da última assembleia de contemplação, a disponibilidade de créditos não utilizados e eventuais saldos remanescentes, conforme a Resolução BCB nº 285/2023.

As informações que constam nesse artigo podem sofrer atualizações sem aviso prévio.
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