Pensando em comprar um carro usado ou seminovo? Então, é fundamental saber como funciona a vistoria veicular para transferência em caso de mudança de proprietário! Afinal, esse processo exige a alteração dos documentos para que o veículo seja registrado no nome do novo dono.
Para que esse trâmite da transferência de propriedade seja realizado, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a realização de uma vistoria veicular, que dá origem a um laudo.
Esse procedimento é feito para analisar a documentação do veículo, checar se está com as características originais de fábrica, confirmar a presença e as boas condições dos equipamentos obrigatórios e avaliar se o automóvel cumpre todas as normas de trânsito.
Nesse sentido, cada estado é responsável por atender às demandas da população que reside em seu território, via departamentos regionais. Porém, apesar da vistoria veicular para transferência ser descentralizada, ela obedece a um critério uniforme nacional.
Neste post, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre o que é vistoria veicular, como é feita, quais os documentos necessários, o que é preciso para passar nessa análise e muito mais.
Aproveite!
O que é a vistoria veicular?
A vistoria veicular é uma avaliação obrigatória para os veículos que circulam no país, feita dentro da esfera estadual — de responsabilidade do DETRAN. Ela garante que o carro esteja com a documentação em dia e boas condições de conservação e manutenção com o objetivo de garantir a segurança no trânsito.
Para que serve a vistoria veicular?
A vistoria veicular serve para atestar se os automóveis estão em boas condições de conservação e manutenção. Desse modo, sua função é assegurar que a propriedade do veículo é legítima; a documentação dele é autêntica; e o carro apresenta condições seguras para uso.
Entenda para que serve a vistoria veicular e porque é tão importante realizá-la:
- verificar a documentação, confirmando a autenticidade e veracidade das informações sobre o veículo;
- quitar as dívidas, como multas, IPVA e licenciamento atrasados;
- analisar as condições técnicas e mecânicas do carro;
- confirmar se a manutenção está em dia e o automóvel está seguro para circular.
Quando fazer a vistoria do veículo?
A realização da vistoria é obrigatória em situações de transferência e regularização de veículos, além do licenciamento daqueles que têm mais de 5 anos de fabricação. Ela evita que os carros fora das especificações de fábrica ou que não estejam em boas condições de uso continuem a circular pelo país.
Além disso, a vistoria é necessária quando há:
- alteração nas características originais do carro;
- mudança de categoria;
- situações de sinistro de seguros automotivos.
Essa prática tem por finalidade prevenir fraudes e modificações que estejam em desacordo com as normas do DETRAN.
Diferença entre vistoria e inspeção veicular
Embora inspeção e vistoria pareçam a mesma coisa, não são. A vistoria veicular se limita a uma avaliação visual, sem utilização de equipamentos calibrados de teste (como anemômetro, decibelímetro, medidor de RPM e outros). O objetivo principal da vistoria veicular é atestar o estado de conservação do veículo e suas condições de uso.
Ademais, os documentos do veículo também são verificados, bem como seu histórico, as gravações do chassi, o motor, a carroceria etc. A verificação de procedência é um dos itens essenciais nesse tipo de vistoria, em que é examinada a existência de pendências legais com os órgãos competentes, a fim de impedir irregularidades.
E a inspeção veicular?
Já a inspeção veicular é feita por um engenheiro ou técnico habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA). Ela avalia as condições do carro, o que inclui verificar seus equipamentos para garantir que estão em perfeito funcionamento.
Além da análise dos equipamentos obrigatórios, a estrutura do carro e as condições de rodagem estão entre os itens avaliados, juntamente com: documentos, chassi, motor, carroceria e outros.
Os testes são feitos com uso de instrumentos de medição altamente calibrados, que verificam se os resultados estão dentro dos parâmetros estabelecidos por lei.
As normas para inspeção veicular são determinadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Já o Inmetro é responsável por regulamentar o processo de inspeção, seguindo as normas dos órgãos citados e credenciando as empresas para realizar o procedimento.
Logo, são dois tipos de averiguação pelos quais os veículos devem passar.
Quais são os tipos de vistoria veicular?
Embora o objetivo de toda vistoria seja o de tornar o processo mais seguro, cada situação requer um tipo de vistoria. Conheça os principais a seguir.
Vistoria prévia
Feita quando há a contratação do seguro do carro. Sua função é definir as condições gerais do veículo para garantir a validade da apólice, atestando que o veículo está regular e pode ser segurado.
Desse modo, ela também é necessária em situações de troca de seguradora, renovação de seguros que já perderam o prazo de vigência ou quando houver acréscimo de novas coberturas em uma apólice já existente.
Vistoria cautelar ou de procedência
Quando um carro é posto à venda — seja por vendedor particular, concessionária ou revendedora — ele passa pela vistoria cautelar, que é uma avaliação do estado geral do veículo, visando atestar sua originalidade e identificar quaisquer problemas, como:
- chassis adulterados;
- falhas nos vidros, câmbio ou motor;
- danos na pintura.
Em paralelo, há a consulta na Base Nacional Veicular (BIN), o banco de dados oficial do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) que compila as informações e características dos veículos obtidas a partir do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e das vistorias anuais.
Vistoria em trânsito
Acontece quando o veículo precisa ser vistoriado, porém, encontra-se fora da área de jurisdição. Nesse caso, será necessário procurar o Guia de Arrecadação Estadual (GARE) e encaminhar o automóvel ao pátio do DETRAN.
Tal procedimento analisará as condições gerais do bem e pedirá o pagamento de taxas, além da apresentação da cópia simples do Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Vistoria veicular para transferência
É aquela realizada sempre que existe a perspectiva de:
- transferência da propriedade de um carro entre duas pessoas;
- alteração da documentação por causa de uma mudança de cidade;
- procedência de busca e apreensão;
- alteração nas características de fábrica do veículo;
- financiamento.
Siga conosco para ter mais detalhes sobre esse tipo de transferência.
Qual é a importância de realizar a vistoria veicular para transferência?
Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que a vistoria veicular para transferência é obrigatória e existe para garantir a segurança de quem está adquirindo um veículo usado. Isso porque a principal função desse tipo de vistoria é atestar que ele está conservado e com a manutenção em dia.
Nessa linha, a exigência de tal procedimento tem a finalidade de garantir que todos os meios de transporte regulamentados cumpram com suas especificações de fábrica e apresentem corretas condições de uso.
Ainda, isso assegura ao novo proprietário que não foram realizadas adulterações e, consequentemente, confere mais segurança e proteção no trânsito.
Onde fazer vistoria veicular para transferência?
Há poucos anos, as vistorias para transferência de propriedade eram realizadas apenas pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Logo, quando era necessário realizar esse procedimento, as pessoas precisavam comparecer à respectiva sede estadual e dar entrada na documentação para que o veículo passasse pela avaliação do órgão.
Atualmente, o DETRAN designa algumas empresas para quem busca saber onde fazer a vistoria veicular para transferência. Elas são conhecidas como Empresas Credenciadas de Vistorias (ECV) e estão autorizadas a avaliar o carro.
Essa parceria com outras instituições torna o processo mais ágil para o proprietário — alguns locais especializados nesse serviço oferecem o diferencial de efetuar a vistoria em até 30 minutos.
Porém, é válido confirmar se o lugar é mesmo um parceiro autorizado do Departamento de Trânsito, pois, ao final do processo, é obrigatória a emissão de um laudo de vistoria veicular validado pelo DETRAN.
Esse documento tem validade em todo o estado, por isso, a vistoria pode ser feita em um município diferente de onde o carro será registrado.
Como funciona a vistoria veicular para transferência?
A vistoria veicular funciona da seguinte forma: você entra no site do DETRAN, emite o boleto da taxa de transferência, faz o pagamento, espera alguns dias e preenche um formulário na plataforma com dados sobre o carro, o condutor e a taxa paga. Depois, basta escolher um dia e um horário para realizar a avaliação. Há ainda a opção de agendar por telefone.
No caso, é fundamental quitar todas as dívidas de multas, licenciamentos e IPVA para que a vistoria possa ser feita.
Como fazer a vistoria veicular?
O DETRAN organiza as vistorias por agendamento presencialmente na instituição, via telefone ou site. Vale entrar em contato com o Departamento do seu estado e se informar sobre o serviço, pois os órgãos atuam de forma independente em cada localidade.
Sendo assim, alguns podem não oferecer o agendamento online ou talvez cobrar alguma taxa por esse serviço.
De modo geral, costuma ser muito simples agendar a vistoria pela internet:
- acesse o site e emita o boleto com a taxa de transferência;
- quando o pagamento for compensado, retorne ao site e preencha a ficha de cadastro de vistoria. Assim, o dia e o horário do seu atendimento serão agendados e as taxas do processo de vistoria emitidas;
- imprima e/ou guarde as informações do agendamento.
Atenção: o agendamento prévio no DETRAN só é válido para atendimentos em suas sedes.
Se você tem interesse em saber como fazer a vistoria veicular nas empresas credenciadas, é necessário requisitar o serviço diretamente no local escolhido. Depois de dar entrada, o processo de transferência deve ser finalizado no prazo de 30 dias.
O que precisa levar para fazer vistoria no veículo?
Para fazer a vistoria no veículo, é preciso levar documentos padrão e específicos, de acordo com determinação do DETRAN, como: carteira de identidade, carteira de habilitação (CNH), comprovante de residência, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou ATPV-e.
Para ajudar, veja a lista divulgada pelo DETRAN RJ sobre o que precisa levar para fazer vistoria no veículo em caso de transferência de propriedade.
Documentos para vistoria veicular
Além do veículo, é necessário apresentar alguns documentos para vistoria veicular para transferência:
- a habilitação do condutor (CNH);
- a carteira de identidade e CPF do solicitante pessoa física;
- o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de uso obrigatório para circulação;
- o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou ATPV-e para a transferência.
Na vistoria cautelar, basta apenas o CRLV. Já na vistoria prévia, realizada para fins de seguro, deve-se apresentar os dados da seguradora, do corretor e os documentos de contratação, incluindo a proposta.
Não é obrigatória a presença do proprietário do veículo, uma vez que qualquer pessoa habilitada pode levar o veículo para realizar a vistoria.
O que é visto na vistoria veicular?
Em primeiro lugar, o que é visto na vistoria veicular é a documentação. O Certificado de Registro de Veículos (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) devem estar em condições regulares para dar início ao processo.
Adicionalmente, as taxas — como o seguro obrigatório, o licenciamento e o IPVA — precisam ser quitadas integralmente. Se o veículo tiver multas ou outros encargos, eles também devem ser pagos antes de requisitar o serviço de vistoria.
Após a constatação da regularidade desses documentos, é possível dar entrada no processo de avaliação de veículo, no qual serão verificados diversos itens.
Ademais, os equipamentos obrigatórios devem apresentar bom funcionamento e estado de conservação. São eles:
- chave de roda;
- triângulo;
- quebra-sol;
- buzina;
- velocímetro;
- retrovisores;
- cinto de segurança;
- pneus;
- chassi;
- faróis e lanternas;
- luzes de freio e alerta;
- setas frontais e traseiras;
- extintor de incêndio.
O que não passa na vistoria veicular?
Existem diversas situações e condições de peças e equipamentos que reprovam o carro na vistoria, como: alterações das características de fábrica; conservação dos pneus; condições de vidros e janelas; funcionamento de setas, faróis e lanternas; película fumê mais escura do que o permitido por lei, entre outros.
Confira, a seguir, o que não passa na vistoria veicular e fique atento para evitar perda de tempo e dinheiro antes de realizar a avaliação.
- O veículo não pode ter sido rebaixado, ou seja, a integridade da suspensão deve estar mantida.
- Os pneus precisam estar em boas condições e a sua largura não deve exceder o limite da carroceria.
- As janelas não podem ter rachaduras e, em caso de veículos blindados, a blindagem tem que estar especificada no documento e não pode apresentar sinais de desgaste, como bolhas de ar.
- Faróis, lanternas e sinalizadores devem estar em perfeito funcionamento.
- O limpador de para-brisa, a iluminação e as portas precisam funcionar perfeitamente, sem dificuldades.
- Se o veículo tiver película fumê, será verificado se está de acordo com as normas permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
- São analisados também os números do motor e do chassi para garantir que estão visíveis, sem rasuras ou pedaços raspados.
- O nível de poluentes para constatar se atende ao índice permitido.
Caso o veículo seja reprovado na vistoria em função de defeitos em equipamentos obrigatórios ou na falta deles, é necessário fazer os ajustes e marcar uma nova vistoria.
Quanto custa uma vistoria veicular?
Os custos envolvidos na vistoria e nos demais atos necessários para a transferência variam de um estado para outro. Por exemplo, em São Paulo, a taxa custa R$ 263,80; no Rio de Janeiro, R$ 183,24; no Distrito Federal, R$ 179; e, na Bahia, R$ 225,62.
No caso das vistorias, como já mencionamos, em alguns estados elas só podem ser feitas no próprio DETRAN e não nas empresas credenciadas, mediante agendamento prévio.
Algumas categorias estão isentas da cobrança da taxa de vistoria, então, consulte se esse é o caso antes de dar continuidade ao procedimento.
Vale ressaltar que os valores das taxas são reajustados anualmente, conforme as flutuações dos índices de inflação no período anterior.
Outro aspecto importante é não confundir as cotações dessas taxas com outros tributos cobrados de quem tem um carro, como IPVA e DPVAT, que seguem outras regras e normalmente são calculados com base em uma alíquota que incide sobre o valor do veículo.
Como referência de quanto custa uma vistoria veicular, vamos pegar alguns valores praticados pelo DETRAN de São Paulo no ano de 2023. Veja:
- transferência de propriedade: R$ 263,80;
- transferência de propriedade + licenciamento: R$ 419,03;
- licenciamento + CRLV: R$ 155,23;
- 2ª Via CRV: R$ 263,80;
- 2ª via CRV + licenciamento: R$ 419,03;
- 1º registro no estado: R$ 419,03.
Quem paga a vistoria veicular: comprador ou vendedor?
Quem paga a vistoria veicular, normalmente, é o comprador do veículo seminovo ou usado. Porém, essa determinação depende da negociação. Isto é, quem está interessado em comprar o carro pode pagar apenas uma parte ou o valor total. É importante verificar se esse valor será abatido do preço de compra.
Quais são os perigos de não fazer a transferência dentro do prazo?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os prazos devem ser respeitados na hora de fazer a transferência de um veículo, sob o risco de uma série de consequências para os envolvidos. Logo, é primordial conhecer quais são os limites de tempo para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Atrasos nos documentos
De um lado, o antigo proprietário tem até 30 dias para comunicar ao DETRAN sobre a venda do veículo. E, do lado oposto, quem compra o veículo tem outros 30 dias para tomar as providências necessárias para a emissão do novo CLRV.
Cabe reforçar que isso não significa que é possível esperar até 60 dias para concluir a operação. O prazo de 30 dias para cada uma das partes corre de forma independente, então, vale ficar atento aos prazos.
Pagamento de multas
Não respeitar os prazos de transferência é uma infração grave, de acordo com o CTB, o que representa uma punição financeira de R$ 195,23, além de 5 pontos na carteira para o novo proprietário do veículo.
Para o antigo proprietário, atrasar esse procedimento pode representar sérias dores de cabeça, já que ele se torna solidário pelas multas do novo dono. Isso significa que serão anotados na sua carteira os pontos e as multas de trânsito cometidos por outras pessoas.
Problemas para contratar seguro
Sem a devida transferência, o novo proprietário não consegue ter acesso a uma série de serviços. Não será possível, por exemplo, contratar um seguro, fazendo com que o carro rode desprotegido.
Como funciona a transferência veicular de um estado para outro?
A transferência de um carro originalmente registrado em outro estado envolve a emissão de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV).
Para isso, o primeiro passo é procurar o DETRAN do estado onde o veículo será registrado, tendo em mãos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e o comprovante de quitação de débitos em aberto, caso eles existam.
Será preciso também arcar com os custos das taxas de transferência e do novo emplacamento.
O que é o laudo de vistoria veicular?
Após todo o procedimento descrito, será emitido o laudo veicular sobre as condições do automóvel. Ele comprova que todas as informações contidas no documento do veículo estão condizentes com o que foi registrado no Departamento Estadual de Trânsito, além de atestar o bom estado de conservação dos itens obrigatórios.
Comprovante de inspeção
No laudo de vistoria de transferência constam todos os dados e pareceres da perícia realizada, bem como a aprovação ou não do veículo. A aprovação indica que todos os itens inspecionados estão dentro do exigido e que o veículo está apto a ser transferido, vendido ou comprado. Caso contrário, o proprietário precisa resolver as pendências identificadas.
Documento cautelar
No caso do laudo cautelar, além das verificações anteriores, a empresa contratada vai avaliar se o veículo já se envolveu em acidentes e se passou por processos de "perda total", ao conferir vidros, chassis, trocas de peças e características que deveriam ser originais.
Há também a pesquisa se houve participação em leilões, restrição administrativa ou bloqueio judicial.
Atestado de procedência
O laudo pode ser aprovado, aprovado com restrições ou reprovado. Na primeira situação, significa que o veículo atende aos parâmetros de qualidade.
Já a opção com restrições indica que foram realizadas pequenas alterações, mas não estruturais, como no caso dos reprovados. Embora esse tipo de laudo não seja obrigatório, muitos proprietários o utilizam para atestar a procedência dos veículos no momento da venda.
O que consta no laudo veicular de vistoria para transferência?
Desde 2015, o DETRAN instituiu que o laudo emitido na vistoria passasse a ser fotografado e, como tal, agora são anexadas as fotos do veículo. Elas são muito importantes para comprovar a vistoria, principalmente as que registram:
- o número do motor;
- o número do chassi;
- a marcação do hodômetro.
O laudo da vistoria é uma segurança para quem quer comprar carros seminovos. Pela numeração do motor e do chassi, pode-se ter a certeza de que o veículo tem boa procedência, não sendo fruto de roubo ou clonagem. Na foto do hodômetro, por sua vez, é documentada a quilometragem do veículo no dia da vistoria, o que coíbe fraudes.
O laudo veicular de transferência foi instituído para que o processo de mudança de propriedade tenha transparência e confiabilidade. Dessa forma, o DETRAN regulariza todos os veículos que circulam em território nacional.
Os veículos aprovados recebem a certificação e um selo de inspeção, que é colado no vidro dianteiro. Em caso de reprovação, o proprietário recebe um relatório com os pontos que reprovaram o veículo e que precisam ser ajustados.
Qual é a área de abrangência e a duração de validade do laudo de vistoria?
O laudo é válido apenas no estado em que ele foi realizado. Sendo assim, é imprescindível realizar a vistoria na localidade em que o veículo será utilizado para que não tenha nenhum tipo de impedimento ou problemas relativos à falta de tal documento.
A propósito, o laudo veicular tem um prazo de validade após sua emissão. Se aprovado, o documento pode ser utilizado de 30 a 60 dias, com base na análise do DETRAN. No entanto, quando não aprovado, o proprietário tem 30 dias para regularizar a situação e passar por uma segunda vistoria.
Como consultar o laudo de vistoria veicular?
O laudo de vistoria veicular pode ser consultado diretamente na empresa em que você realizou a avaliação ou presencialmente no DETRAN. Entretanto, há como conferir a situação do veículo em sites associados ao governo, como DETRAN, SENATRAN e Sinesp Cidadão.
O SENATRAN, Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito, dispõe de diversos serviços em sua plataforma, como débitos de IPVA, DPVAT e multas, além de possibilitar a conferência se o veículo atendeu a algum “recall” da marca.
No DETRAN do estado de origem do carro, o interessado em adquirir o veículo pode consultar débitos de multas, licenciamentos e IPVA, restrições por furto, roubo, veículo guinchado, problemas tributários, financeiros, judiciários e administrativos, ausência da inspeção veicular etc.
O Sinesp Cidadão, aplicativo do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, fornece informações sobre roubos e furtos pelo número da placa. O app diz se há alguma ocorrência registrada do veículo.
Quem precisa fazer a vistoria veicular?
A legislação de trânsito brasileira estabelece a obrigatoriedade da alteração dos documentos do veículo que deverá estar no nome do atual proprietário. Assim, a vistoria veicular deve ser realizada por aquele que compra um veículo seminovo ou usado para colocar a documentação em dia.
A atualização e a transferência dos dados só ocorre depois dessa revisão.
Exigências legais
Considerando as normas vigentes, a documentação de um automóvel deve ser modificada e exige a vistoria veicular se houver transferência da propriedade, mudança de categoria, alteração de qualquer característica do veículo ou mudança de domicílio do proprietário. O documento que registra todas essas informações sobre o carro é o CRV.
O Código de Trânsito Brasileiro dispõe que a condução de veículo sem o devido licenciamento possibilita a aplicação de multa e sua consequente remoção. A infração é considerada gravíssima se o carro não estiver registrado e o condutor poderá ser autuado em plena via pública.
Ao fazer a vistoria veicular, o motorista garante a própria segurança e evita penalidades.
Consequências de não fazer a vistoria
Além da aplicação de multas pelas autoridades competentes, o descumprimento das leis pode fazer com que o veículo seja apreendido enquanto trafega pelas ruas.
Caso isso ocorra, o proprietário terá que pagar a pena pecuniária, suportar a soma de pontos na carteira, colocar os documentos em dia e, ainda, pagar as diárias para obter a liberação do automóvel.
Responsabilidade
Nosso ordenamento jurídico indica que a responsabilidade por efetuar a vistoria dos veículos seminovos ou usados é do DETRAN, que faz a avaliação e libera o carro para a circulação pelas vias do país.
Esses órgãos de trânsito vistoriam e inspecionam as condições de segurança, registram, emplacam, licenciam e selam as placas dos carros.
As entidades também expedem o CRV e fazem o licenciamento anual sob a delegação do órgão federal. São elas que atestam se os automóveis estão em boas condições de conservação, se a manutenção está em dia, se a propriedade de um veículo é legítima e se os documentos são autênticos.
A vistoria pode ser feita por pessoa jurídica de direito privado ou público previamente habilitada para essa função. O laudo único é emitido por sistema eletrônico e tem validade diante do Sistema Nacional de Trânsito mediante o registro no Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCSV), que é supervisionado pelo SENATRAN.
Objetivo da vistoria
Uma vistoria serve para averiguar a idoneidade e autenticidade dos documentos e do veículo. Ela legitima a propriedade do automóvel, revela se contém todos os equipamentos obrigatórios por lei e se todos eles estão em pleno funcionamento. Por outro lado, aponta se o carro está com suas características originais ou se houve modificação autorizada.
Se as mudanças são regulares, constarão no prontuário do automóvel que é mantido na repartição de trânsito. É dessa maneira que o DETRAN controla os veículos que circulam pelas vias do Brasil. Sem o auxílio desse órgão, é impossível obter a propriedade de um carro e manter sua documentação em dia.
Esses são os detalhes do processo de vistoria veicular para transferência e emissão do laudo. Apesar de burocrático, não é difícil entender como funciona, sendo que pode ser realizado pelo proprietário do veículo ou por despachantes.
Também é imprescindível dar atenção às condições de uso e sua documentação. Por ser uma segurança para quem compra e vende, é relevante entender que isso é mais que uma obrigação, é um direito.
Quer obter mais informações sobre o assunto? Então, veja como fazer uma transferência de veículo, passo a passo!